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Remetido ao DJE Relação: 2020/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Uma vez julgado o IRDR, e a reclamação 2004642.11.2025, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)