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Processo 1506245-67.2025.8.26.0392 DOUGLAS HENRIQUE ALVES DA SILVA artigo 311, § 2ºartigo 330
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o réu DOUGLAS HENRIQUE ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, no mínimo legal, ela perpetração do crime tipificado no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, e à pena de e 17 dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do delito previsto no artigo 330 do Código Penal. Presente o concurso material de delitos, as reprimendas deverão ser somadas (at. 69, CP). Fixo o regime semiaberto para início do cumprimento da pena. Faculto o apelo em liberdade. Custas na forma da lei. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem- se os autos. Publicada em audiência, saem intimados os participantes."