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Remetido ao DJE Relação: 0062/2026 Teor do ato: 1. Pág.784: Diante da localização da testemunha de acusação Carlos, providencie-se o agendamento de teleaudiência, observando-se que as partes desistiram de duas testemunhas arroladas ( Higor e Fernanda -págs.726 e 730). 2. Pág.777/783: Vista ao MP. 3. No incidente em apenso, (autos 0000453.44.2026.8.26.0564), dê-se vista ao MP, para as contrarrazões de apelação. Advogados(s): Emilio Martin Stade (OAB 274955/SP), Higor Henrique de Oliveira (OAB 388848/SP)