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Processo 1500120-54.2025.8.26.0628 DANILO PINTO GOMES DA SILVAEUBER DA SILVA ALVES art. 157, § 3ºart. 14art. 29art. 386
Remetido ao DJE Relação: 0062/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMProcedente a pretensão punitiva para o fim de ABSOLVER NDANILO PINTO GOMES DA SILVA, Rg. nº 46.721.516-SSP/SP, filho de Valmir Gomes da Silva e Vandelice Pinto, e EUBER DA SILVA ALVES, Rg. nº 63.445.606-SSP/SP, filho de Genivaldo dos Anjos Alves e Luziane Cristina de Souza Silva Alves, da imputação de se encontrarem incursos nas sanções do art. 157, § 3º, inciso II, c.c. art. 14, inciso II e art. 29, caput, todos do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados em favor de ambos os réus. Advogados(s): Daniele Rodrigues Mendes de Moraes (OAB 321857/SP), Flavio Roberto Moura de Campos (OAB 359872/SP), Luiza Carolayne Matos Sousa Andrade (OAB 461437/SP), ALINE TARRAZO FEHLOW , Nathalie Guimarães dos Santos (OAB 367268/SP)