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Processo 0015307-82.2023.8.26.0100 Fundação CESP artigo 1023, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0276/2026 Teor do ato: Fls. 797/799 e 811: manifestações da Fundação CESP acerca do depósito de valores e comprovantes de implementação do benefício Fls. 806/810: novos Embargos de Declaração opostos pelo exequente. Fls. 818/820: manifestação do exequente sobre os valores depositados. De proêmio, para regular andamento do feito, diga a parte executada sobre os Embargos de Declaração opostos, especificamente quanto ao ponto remanescente, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil Após, tornem conclusos para apreciação. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Juliana Medeiros da Silva (OAB 237347/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Gisele Alves de Lima (OAB 336279/SP), Paula Boschesi Barros (OAB 389734/SP)