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Remetido ao DJE Relação: 0277/2026 Teor do ato: Assim,MANTENHO a prisão preventiva de LUIZ FERNANDO FERREIRA GERMANO e GABRIEL JUNIO ALVES DE OLIVEIRA. Atingido o prazo previsto no Comunicado CG n° 78/2020, certifique-se e tornem os autos conclusos para reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva, caso a segregação não venha a ser revogada até lá. Aguarde-se a apresentação das alegações finais pelo corréu LUIZ FERNANDO FERREIRA GERMANO e voltem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Fioravante Malaman Neto (OAB 224922/SP), Luis Fernando Mendes de Andrade (OAB 231951/SP)