PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0357/2026 Teor do ato: Vistos, 1-) Diante da manifestação de fls. 653/654, em concordância, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Walter de Oliveira e Sebastião Garcia de Lima, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s). Herdeiros de Walter de Oliveira: ANNA RAMIREZ DE OLIVEIRA, CPF/MF sob nº 038.537.258-21, WALTER DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF/MF sob nº 093.696.458-88, WILTON CARLOS RAMIREZ DE OLIVEIRA, CPF/MF sob nº 104.333.308-80, ALEKSANDER RAMIREZ DE OLIVEIRA, CPF/MF sob nº 300.469.728-97. Herdeiros de Sebastião Garcia de Lima: NANCI APARECIDA VALENTE LIMA, CPF/MF sob nº 214.087.658-02, CLAUDIA REGINA GARCIA DE LIMA, CPF/MF sob nº 112.671.618-92, LUCIANA GARCIA DE LIMA, CPF/MF sob nº 213.011.088-63, RITA DE CÁSSIA GARCIA DE LIMA, CPF/MF sob nº 189.106.758-37. 2-) Fls. 656/658, 690/692, 716/718, 741/743: Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP), Norival Millan Jacob (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)