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Remetido ao DJE Relação: 0367/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: a) CONDENAR o réu LUIZ FERNANDO FERREIRA GERMANO, devidamente qualificado nos autos, dando-os como incursos no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena de 19 (dezenove) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 39 (trinta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal; b) CONDENAR o réu GABRIEL JUNIO ALVES DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, dando-os como incursos no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena de 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Advogados(s): Fioravante Malaman Neto (OAB 224922/SP), Luis Fernando Mendes de Andrade (OAB 231951/SP)