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Remetido ao DJE Relação: 0401/2026 Teor do ato: Verifica-se, na avaliação dos autos, que as penalidades aplicadas ao sentenciado Adriano Pinheiro Bezerra, incluem crime que impede a concessão do benefício solicitado. Portanto, para viabilizar a análise do pedido de comutação da pena, determino a elaboração de cálculo conforme o artigo 7º e parágrafo único do Decreto Nº 12.790/2025 (considerando o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena do crime impeditivo somado à fração correspondente aos demais delitos). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Vinícius Magno de Freitas Alencar (OAB 357506/SP), André Lepre (OAB 361529/SP)