PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 0004541-36.2024.8.26.0002Processo 1033057-20.2022.8.26.0002Processo 0070644-95.2019.8.26.0100 Ricardo de Toledo Piza Luz o. Destacou que o referido imóvel foi objeto de arresto nestes autosVara Cível do Foro Regional de Santo AmaroVara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital para ser destinado ao pagamento dos credores devidamen 05/03/202505/11/202520/10/202523/10/202516/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 0445/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1051/1054: último pronunciamento judicial, que: (i) indeferiu o pedido de nulidade dos atos processuais formulado por José Moscatello Junior (fls. 1017/1018); e (ii) determinou ao Síndico que prosseguisse na prestação de informações atualizadas acerca do andamento do Recurso Especial nº 1.987.579/SP, com apresentação de nova manifestação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 2. Fls. 1058: o Leiloeiro Oficial Fernando Cabeças Barbosa comunicou que o bem penhorado nestes autos, objeto da averbação nº 4 da matrícula nº 62.851 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, está sendo levado a leilão nos autos do Processo nº 0004541-36.2024.8.26.0002, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. 3. Fls. 1063: o Cartório emitiu ato ordinatório para ciência do Síndico e dos demais interessados acerca das informações prestadas pelo Leiloeiro, com abertura de prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 4. Fls. 1066/1067: o Síndico relatou que os herdeiros de Aparecido Costa e Silva ajuizaram Ação de Alienação Judicial de Bens (processo nº 1033057-20.2022.8.26.0002) com o objetivo de promover a venda judicial do imóvel localizado na Rua Arizona, nº 595, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, o que demonstraria nítida tentativa de esvaziamento patrimonial e afastamento das medidas constritivas determinadas pelo Juízo. Destacou que o referido imóvel foi objeto de arresto nestes autos, posteriormente convertido em penhora. Por fim, requereu a expedição de ofício à 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP para determinar a transferência do produto da arrematação do imóvel para este processo, a fim de garantir a satisfação do crédito reconhecido judicialmente e a efetividade das medidas constritivas (fls. 1066/1067). 5. Fls. 1073: o Cartório certificou o decurso do prazo fixado no item 4.2 da decisão de fls. 1051/1053, emitindo ato ordinatório para que o Síndico apresentasse informações atualizadas sobre o andamento do Recurso Especial nº 1.987.579/SP. 6. Fls. 1076: o Síndico informou que o Recurso Especial nº 1.987.579/SP encontra-se pendente de julgamento, estando concluso para decisão perante a Ilma. Ministra Daniela Teixeira desde 05/03/2025. Reiterou, ainda, o pedido de expedição de ofício à 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. 7. Fls. 1085/1087: o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido formulado pelo Síndico, para que fosse expedido ofício ao Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, nos autos do Processo nº 1033057-20.2022.8.26.0002, determinando que o produto da arrematação do imóvel não fosse destinado aos coproprietários até o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos. 8. Em consulta aos autos do processo nº 0004541-36.2024.8.26.0002 (SAJ), verifiquei que, em 05/11/2025, foi proferida decisão acolhendo parcialmente requerimento formulado pelo síndico, com determinação de transferência de "metade do produto da arrematação do imóvel matriculado sob o nº 62.851 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (...) ao processo nº 0070644-95.2019.8.26.0100, à disposição do D. Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital para ser destinado ao pagamento dos credores devidamente habilitados nos autos da falência da CREDICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA" (fl. 558, grifos no original). A referida decisão não foi objeto de recurso. Registre-se, ademais, que o leilão designado para os dias 20/10/2025 e 23/10/2025 restou infrutífero. Embora o leiloeiro tenha sugerido nova tentativa de alienação para o dia 16/12/2025 (fl. 562), não houve homologação judicial da proposta, inexistindo, até o presente momento, determinação para realização de nova hasta pública naqueles autos. Diante desse cenário, intime-se o síndico para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente informações atualizadas acerca do andamento: (i) do cumprimento de sentença nº 0004541-36.2024.8.26.0002, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP; e (ii) do Recurso Especial nº 1.987.579/SP. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Cainan Gêa (OAB 438559/SP), Viviane Efeiche de Sousa (OAB 461106/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Lindenberg Bruza (OAB 15646/SP), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB 101216/SP), Henri Yutaka Mitsunaga (OAB 83624/SP), Miguel Muakad Netto (OAB 29201/SP), Raimundo Gomes da Silva (OAB 28625/SP), Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP)