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Processo 0028028-81.2021.8.26.0053 Antonio Gaspar PassarelliCiro Gomes PassarelliGeazi Gomes PassarelliMario Leite de Barros FilhoPaulo Hirasawa Maria Ines Alves Gomes Passarelli art. 691 01/05/200730/09/201116/04/201103/09/2011
Remetido ao DJE Relação: 0713/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1328/1329 - Os credores apontam insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer, referente aos pontos abaixo: Por parte da FESP Falta corrigir as informações do exequente MARIO LEITE DE BARROS FILHO, pois o exequente aponto que as planilhas de fls. 1278/1279 contém equívoco, entre 01/05/2007 e 30/09/2011, pois o valor indicado equivale apenas a um quinquênio, quando o autor, no mês imediatamente anterior, já possuía quatro quinquênios. Por parte da SPPREV Falta apostilar o título em favor das pensionistas de ANTÔNIO CARLOS PASSARELLI, falecido em 16/04/2011, e de PAULO HIRASAWA, falecido em 03/09/2011, e fornecer os valores atrasados, entre as datas dos óbitos e o início do pagamento administrativo. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública se manifeste especificamente sobre as insuficiências apontadas, ou, dentro do mesmo prazo, comprove o complemento e/ou retificação da obrigação de fazer. Não atendido, à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de continuidade. Fls. 1330-1363 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores do autor ANTÔNIO GASPAR PASSARELLI. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos, no polo ativo do feito, de MARIA INES ALVES GOMES PASSARELLI (50%), GEAZI GOMES PASSARELLI (16,67%), CIRO GOMES PASSARELLI (16,67%) e ANTONIO GASPAR PASSARELLI JÚNIOR (16,66%) em sucessão a Antônio Gaspar Passarelli; Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Marta Rodrigues Sangirardi (OAB 130057/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP)