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Processo 1058753-31.2024.8.26.0053 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0734/2026 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a parte devedora, via remessa postal, para que comprove o pagamento das custas processuais pendentes, no derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorridos, no silêncio, expeça-se certidão eletrônica à Procuradoria Geral do Estado, para fins de eventual inscrição em dívida ativa, observando-se os modelos institucionais constantes no Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Após, remetam-se ao arquivo em definitivo. Int. Advogados(s): Caio Cesar Ramiro da Silva (OAB 399296/SP)