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Remetido ao DJE Relação: 1150/2026 Teor do ato: Diante do exposto, restabeleço o regime semiaberto, em favor de EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, CPF: 363.353.568-30, MTR: 1222147, RG: 39162108-SP, RJI: 203610357-80, recolhido no(a) Penitenciária de Pracinha. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP)