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Remetido ao DJE Relação: 1224/2026 Teor do ato: Vistos. A Municipalidade foi devidamente intimada a comprovar a alegação de litispendência em relação a DONIZETE FLAUZINO DE SOUZA SILVA, ELIZABETE MIANI DA SILVA, EVERSON FREITAS PASSADA e JAIME HONORATO DOS SANTOS JÚNIOR (fls. 576), tendo se quedado inerte, não se desincumbindo, pois, do ônus que lhe competia. Dessa forma, rejeito a alegação de litispendência e determino que comprove o cumprimento do título judicial em relação a DONIZETE FLAUZINO DE SOUZA SILVA, ELIZABETE MIANI DA SILVA, EVERSON FREITAS PASSADA e JAIME HONORATO DOS SANTOS JÚNIOR, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB 246810/SP)