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Remetido ao DJE Relação: 1635/2026 Teor do ato: A manifestação e documentos de fls. 188/189 atendem, em parte, à determinação contida às fls. 184, tendo os autores remanescentes especificado as verbas cuja inclusão pretendem na base de cálculo do adicional temporal, indicando, em tese, as parcelas de natureza permanente sobre as quais postulam a incidência do quinquênio. Anote-se, portanto, que o pedido remanescente limita-se à incidência do quinquênio sobre as seguintes verbas: padrão (vencimento-base), RETP - Regime Especial de Trabalho Policial, adicional de insalubridade e ALE - Adicional de Local de Exercício, este último até o ano de 2013. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)