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Remetido ao DJE Relação: 2035/2026 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista a intimação pessoal do Município de Belo Horizonte para se manifestar sobre o cálculo apresentado, bem como o transcurso in albis do prazo respectivo, homologo o cálculo referido, notadamente o saldo a ser revertido em favor da autora, decorrente da diferença de alíquotas de ISS estabelecidas pelos Municípios de São Paulo e Belo Horizonte. Desta feita, transcorrido o prazo para recursos, expeça-se MLE em favor da autora conforme requerido a fls. 2204. No mais, converto em renda o depósito remanescente no valor de R$ 2.443.440,64 e, consequentemente, julgo extinta a obrigação tributária objeto da presente ação. Expeça-se nova carta precatória a fim de intimar o Município de Belo Horizonte para que compareça aos autos e requeira o levantamento do numerário referido no prazo de 30 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rogério Steffen (OAB 197501/SP), Cesar de Lucca (OAB 327344/SP), Michele Felix França (OAB 376486/SP), Ricardo Seiey Arasaki (OAB 482780/SP)