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Remetido ao DJE Relação: 2461/2026 Teor do ato: Fls. 4835/4836: Manifeste-se a autora sobre o pedido de levantamento. Não havendo objeção ou certificado o decurso de prazo, expeça-se MLE em prol do Município de São Paulo, com as cautelas de praxe. Após, requeiram o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos de forma definitiva. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP)