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Processo 1026044-07.1998.8.26.0100 Assis José da SilvaCélio Lins BrazCompanhia Paulista de FertilizantesEdiberto Rodrigues SantosEdinaldo Luiz AlvesEduardo Nascimento da SilvaFlorival Frutuoso BorgesFrancisco Ananias de Figueiredo o da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgadoo Falimentar no que excede da data do deferimento do pedido de falência. A propósito do temaSilveira Netto -Câmara de Direito Privado - Relator
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Vistos, etc . . . 1:- Cuida-se de pedido de declarações de créditos feitos por 1) PAULO FERREIRA DE LEMOS, 2) JOÃO NIVALDO DA SILVA, 3) LUÍS TEIXEIRA ALVES, 4) EDINALDO LUIZ ALVES, 5) ANTONIO SEBASTIÃO PIRES, 6) ANTONIO MIGUEL DE CARVALHO, 7) ASSIS JOSÉ DA SILVA, 8) CÉLIO LINS BRAZ, 9) EDIBERTO RODRIGUES SANTOS, 10) EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA, 11) FLORIVAL FRUTUOSO BORGES, 12) FRANCISCO ANANIAS DE FIGUEIREDO, 13) JOÃO LEITE, 14) JOAQUIM ANDRÉ CORSINO, 15) JOSÉ ALVES DOS SANTOS, 16) JOSÉ APARECIDO DE ARAGÃO, 17) JOSÉ EUCLIDES RAMOS DE ALMEIDA, 18) JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, 19) LEONIDAS BARBOSA DE CARVALHO, 20) LINALDO JOSÉ DA SILVA, 21) MÁRIO DIAS DA SILVA, 22) RAIMUNDO DE SOUSA VERAS E 23) SEVERINO BENEDITO DA SILVA nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado após a quebra, de forma que a correção deve ser feita até a data da quebra. Com efeito, a decisão homologatória da Justiça do Trabalho não faz coisa julgada no Juízo Falimentar no que excede da data do deferimento do pedido de falência. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado: FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Crédito originário de reclamação trabalhista - Atualização para a data da quebra - Possibilidade - Recurso não provido. (Apelação Cível nº.143.468-4 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silveira Netto - 06.04.00 - v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir os créditos dos autores 1) PAULO FERREIRA DE LEMOS, pelo valor de R$.8.013,45 (oito mil, treze reais e quarenta e cinco centavos); 2) JOÃO NIVALDO DA SILVA, pelo valor de R$.17.657,24 (dezessete mil, seiscentos e cincoenta e sete reais e vinte e quatro centavos); 3) LUÍS TEIXEIRA ALVES, pelo valor de R$.5.658,01 (cinco mil, seiscentos e cincoenta e oito reais e um centavo); 4) EDINALDO LUIZ ALVES, pelo valor de R$.16.251,87 (dezesseis mil, duzentos e cincoenta e um reais e oitenta e sete centavos); 5) ANTONIO SEBASTIÃO PIRES, pelo valor de R$.12.720,69 (doze mil, setecentos e vinte reais e sessenta e nove centavos); 6) ANTONIO MIGUEL DE CARVALHO, pelo valor de R$.10.896,30 (dez mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos); 7) ASSIS JOSÉ DA SILVA, pelo valor de R$.7.287,34 (sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos); 8) CÉLIO LINS BRAZ, pelo valor de R$.8.805,95 (oito mil, oitocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos); 9) EDIBERTO RODRIGUES SANTOS, pelo valor de R$.6.727,28 (seis mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos); 10) EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA, pelo valor de R$.13.441,96 (treze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos); 11) FLORIVAL FRUTUOSO BORGES, pelo valor de R$.5.959,63 (cinco mil, novecentos e cincoenta e nove reais e sessenta e três centavos); 12) FRANCISCO ANANIAS DE FIGUEIREDO, pelo valor de R$.5.971,10 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dez centavos); 13) JOÃO LEITE, pelo valor de R$.5.522,68 (cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos); 14) JOAQUIM ANDRÉ CORSINO, pelo valor de R$.17.569,55 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cincoenta e cinco centavos); 15) JOSÉ ALVES DOS SANTOS, pelo valor de R$.12.565,30 (doze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos); 16) JOSÉ APARECIDO DE ARAGÃO, pelo valor de R$.17.172,42 (dezessete mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos); 17) JOSÉ EUCLIDES RAMOS DE ALMEIDA, pelo valor de R$.10.106,39 (dez mil, cento e seis reais e trinta e nove centavos); 18) JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, pelo valor de R$.13.011, Miguel Petroni Neto - FLS. 209/210