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Despacho Proferido 1. Recebo a apelação de fls. 247/250, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art.518, § único, com a redação da Lei n. 8950/94) no(s) efeito(s) regulares. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Certificada a sua regularidade, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. 1. Recebo a apelação de fls. 247/250, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art.518, § único, com a redação da Lei n. 8950/94) no(s) efeito(s) regulares. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Certificada a sua regularidade, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público.