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Despacho Proferido Por previsão legal, as gratificações a que se referiram os autores (fls. 226) não se incorporam à remuneração. Em assim sendo, com razão a Fesp, digo, o DER, quando se bate pela satisfação da obrigação de fazer conforme petição de fls. 219. Requeiram, no mais, os exeqüentes o que de direito. Int. Por previsão legal, as gratificações a que se referiram os autores (fls. 226) não se incorporam à remuneração. Em assim sendo, com razão a Fesp, digo, o DER, quando se bate pela satisfação da obrigação de fazer conforme petição de fls. 219. Requeiram, no mais, os exeqüentes o que de direito. Int.