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Sentença Proferida Sentença nº 608/2006 registrada em 03/05/2006 no livro nº 318 às Fls. 68/69: Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pela importância de R$ 34,80, como privilegiado, no quadro geral de credores na Falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I.