Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, sentenca, processual, extinto, devolucao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
10/04/2000 Habilitação de Crédito - 00036 (1024086-15.2000.8.26.0100)
1024086-15.2000.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 30/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Data da Publicação SIDAP Processo n.º 00.539652-0/036. Vistos. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 34,80, provenie…
Data da Publicação SIDAP Processo n.º 00.539652-0/036. Vistos. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 34,80, proveniente da reclamação trabalhista, processo n.º…
Sentença Registrada Número Sentença: 608/2006 Livro: 318 Folha(s): de 68 até 69 Data Registro: 03/05/2006 12:11:54
Sentença Registrada Número Sentença: 608/2006 Livro: 318 Folha(s): de 68 até 69 Data Registro: 03/05/2006 12:11:54
Sentença Proferida Sentença nº 608/2006 registrada em 03/05/2006 no livro nº 318 às Fls. 68/69: Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pela importância de R$ 34,…
Sentença Proferida Sentença nº 608/2006 registrada em 03/05/2006 no livro nº 318 às Fls. 68/69: Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pela importância de R$ 34,80, como privilegiado, no quadro geral de c…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8668/2007
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8668/2007
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1024086-15.2000.8.26.0100 ↗Processo Extinto Processo Extinto em 18/09/2007 - transitada em julgado 29/05/2006
Processo Extinto Processo Extinto em 18/09/2007 - transitada em julgado 29/05/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1024086-15.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos que encontra-se no SETOR DE XEROX
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos que encontra-se no SETOR DE XEROX
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1024086-15.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução da Falência (Letra).
Aguardando Solução Aguardando Solução da Falência (Letra).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1024086-15.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Processo n.º 00.539652-0/036. Vistos. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 34,80, proveniente da reclamação trabalhista, process
Data da Publicação SIDAP Processo n.º 00.539652-0/036. Vistos. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 34,80, proveniente da reclamação trabalhista, processo n.º 02170/98-00, perante o Juízo da 33ª Vara Trabalhista da Comarca de Belo Horizonte ? Minas Gerais, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 08), não houve impugnações. A fls. 11 informa a Contadoria do Juízo que o valor do crédito na data da quebra, perfaz o montante de R$ 34,80. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 13) e a Promotoria de Justiça (fls. 14). Relatei. D E C I D O. Diante das documentações apresentadas e do pronunciamento favorável da Douta Promotoria de Justiça (fls. 14), merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 11. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pela importância de R$ 34,80, como privilegiado, no quadro geral de credores na Falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 25 de Abril de 2.006. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1024086-15.2000.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 608/2006 Livro: 318 Folha(s): de 68 até 69 Data Registro: 03/05/2006 12:11:54
Sentença Registrada Número Sentença: 608/2006 Livro: 318 Folha(s): de 68 até 69 Data Registro: 03/05/2006 12:11:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1024086-15.2000.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 608/2006 registrada em 03/05/2006 no livro nº 318 às Fls. 68/69: Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pela importância de R$ 34,80, como privilegiado, no quadro geral
Sentença Proferida Sentença nº 608/2006 registrada em 03/05/2006 no livro nº 318 às Fls. 68/69: Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pela importância de R$ 34,80, como privilegiado, no quadro geral de credores na Falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1024086-15.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1024086-15.2000.8.26.0100 ↗Protocolo de Petição Procotolo de Petição Rogério Murillo Pereira Cimino
Protocolo de Petição Procotolo de Petição Rogério Murillo Pereira Cimino
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1024086-15.2000.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1024086-15.2000.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.