PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0116176-25.2008.8.26.0053 Aparecido Teixeira CarvalhoFazenda do Estado de São PauloMaria das Graças Moreira MendesPedro Ayres artigo 133artigo 130Artigo 399 do CPCLei 7.717/63
Aguardando Publicação Relação: 0012/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando a data em que cada autor alcançou o direito a cada adicional por tempo de serviço; a data em que os autores Cleber Ferrucio Gervásio e Maria das Graças Moreira Mendes adquiriram o direito à incorporação de cada um de seus décimos (artigo 133 da CESP), a data em que os autores Pedro Ayres e Sônia Maria Borella Rufato passaram a receber a GEA, quer na atividade, quer na inatividade, bem como as datas em que o autor Lázaro Alves Correa passou a receber a GAAG e a Gratificação de Função, quer na atividade, quer na inatividade (artigo 130 c.c. Artigo 399 do CPC). 1.1. Prazo: 30 (trinta) dias. 1.2. Encaminhem-se cópias de seus respectivos comprovantes de pagamento. 1.3. Providenciem os autores o necessário. 2. Informem os autores quais são as leis que instituíram a vantagem de lei de guerra, o prêmio de produção incorporado - inativo, a GEIA - inativo bem como a GAPCA. 2.1. Prazo: 30 (trinta) dias. 3. Traga, outrossim, o autor Aparecido Teixeira Carvalho a sentença que lhe concedeu a "Dif. Lei 7.717/63". 3.1. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)