Aparecido Teixeira Carvalho
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Aparecido Teixeira Carvalho em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 14,7 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, aguardando, expedida, relacao, despacho. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação / Remessa Necessária
0116176-25.2008.8.26.0053- Órgão julgador
- 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 12/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991
Remetido ao DJE Relação: 0405/2024 Teor do ato: VISTOS. 1-) Fls. 578/579: Conforme determina o artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a substituição, em primeiro lugar, pelo seu E…
Remetido ao DJE Relação: 0405/2024 Teor do ato: VISTOS. 1-) Fls. 578/579: Conforme determina o artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a substituição, em primeiro lugar, pelo seu Espólio ou, em segundo lugar, pelos seus suc…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1-) Fls. 578/579: Conforme determina o artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a substituição, em primeiro lugar, pelo seu Espó…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1-) Fls. 578/579: Conforme determina o artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a substituição, em primeiro lugar, pelo seu Espólio ou, em segundo lugar, pelos seus sucess…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70464531-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 11:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70464531-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948
Remetido ao DJE Relação: 0207/2024 Teor do ato: VISTOS. Fl. 570: Esclareça o d. Patrono tendo em vista que Luis Fernando Santos não é parte nos autos. Int. Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTON…
Remetido ao DJE Relação: 0207/2024 Teor do ato: VISTOS. Fl. 570: Esclareça o d. Patrono tendo em vista que Luis Fernando Santos não é parte nos autos. Int. Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0871/2023 Data da Disponibilização: 17/11/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 Página: 2448/2505
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0871/2023 Data da Disponibilização: 17/11/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 Página: 2448/2505
Remetido ao DJE Relação: 0871/2023 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se a comunicação por e-mail da Secretaria Judiciária do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto ao resultado do julgamento, ao trânsito em j…
Remetido ao DJE Relação: 0871/2023 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se a comunicação por e-mail da Secretaria Judiciária do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto ao resultado do julgamento, ao trânsito em julgado, bem como ao link de acesso para bai…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0024362-04.2023.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0024362-04.2023.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2010 Data da Disponibilização: 10/09/2010 Data da Publicação: 13/09/2010 Número do Diário: Página: '
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2010 Data da Disponibilização: 10/09/2010 Data da Publicação: 13/09/2010 Número do Diário: Página: '
Remetido ao DJE Relação: 0152/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Amonclair Moraes Cintra e outros em face de Fazenda do Estado de São Paulo. Processo sentenciado. Apelada a se…
Remetido ao DJE Relação: 0152/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Amonclair Moraes Cintra e outros em face de Fazenda do Estado de São Paulo. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção p…
Proferido Despacho VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Amonclair Moraes Cintra e outros em face de Fazenda do Estado de São Paulo. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipótese…
Proferido Despacho VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Amonclair Moraes Cintra e outros em face de Fazenda do Estado de São Paulo. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artig…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0005/2010 Teor do ato: Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estad…
Remetido ao DJE Relação: 0005/2010 Teor do ato: Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de São Paulo: a) na obrigação de fazer, c…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar …
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de São Paulo: a) na obrigação de f…
Certidão de Publicação Relação :0225/2009 Data da Disponibilização: 07/08/2009 Data da Publicação: 10/08/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0225/2009 Data da Disponibilização: 07/08/2009 Data da Publicação: 10/08/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0225/2009 Teor do ato: Fls.240: Diga o autor. (ofício da CAF) Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAE…
Aguardando Publicação Relação: 0225/2009 Teor do ato: Fls.240: Diga o autor. (ofício da CAF) Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Oficie-se ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando a data em que cada autor alcançou o direito a cada adicional por tempo de serviço; a data em que os au…
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Oficie-se ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando a data em que cada autor alcançou o direito a cada adicional por tempo de serviço; a data em que os autores Cleber Ferrucio Gervásio e Maria das …
Aguardando Publicação Relação: 0012/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando a data em que cada autor alcançou o direito a cada adicional por tempo de serviço…
Aguardando Publicação Relação: 0012/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando a data em que cada autor alcançou o direito a cada adicional por tempo de serviço; a data em que os autores Cleber Ferrucio …
Despacho Proferido Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se. Int. Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se. Int.
Despacho Proferido Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se. Int. Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade da Digitalização
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade da Digitalização
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0405/2024 Teor do ato: VISTOS. 1-) Fls. 578/579: Conforme determina o artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a substituição, em primeiro lugar, pelo seu Espólio ou, em segundo lugar, pelos seu
Remetido ao DJE Relação: 0405/2024 Teor do ato: VISTOS. 1-) Fls. 578/579: Conforme determina o artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a substituição, em primeiro lugar, pelo seu Espólio ou, em segundo lugar, pelos seus sucessores, ou seja, todos eles. Nessa esteira, para a segunda hipótese de sucessão processual, se não providenciado o inventário/arrolamento, ou ausente o alvará judicial do Juízo da família e sucessões (vias judiciais aptas para definição dos herdeiros e seus quinhões) a habilitação DIRETA deverá ser providenciada por TODOS os sucessores, pois patente a obrigatoriedade da formação do lisconsórcio necessário, nos termos do artigo 114 do mesmo Código. Assim, para a apreciação do pedido de habilitação no Juízo da Fazenda, a petição deverá ser emendada para que dela constem TODOS os sucessores do falecido. 2-) Outrossim, ante a instauração do cumprimento de sentença digital 024362-04.2023.8.26.053, ficam advertidas as partes que deverão se abster de peticionarem no processo principal, prosseguindo-se somente no incidente. Int. Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1-) Fls. 578/579: Conforme determina o artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a substituição, em primeiro lugar, pelo seu Espólio ou, em segundo lugar, pelos seus s
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1-) Fls. 578/579: Conforme determina o artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a substituição, em primeiro lugar, pelo seu Espólio ou, em segundo lugar, pelos seus sucessores, ou seja, todos eles. Nessa esteira, para a segunda hipótese de sucessão processual, se não providenciado o inventário/arrolamento, ou ausente o alvará judicial do Juízo da família e sucessões (vias judiciais aptas para definição dos herdeiros e seus quinhões) a habilitação DIRETA deverá ser providenciada por TODOS os sucessores, pois patente a obrigatoriedade da formação do lisconsórcio necessário, nos termos do artigo 114 do mesmo Código. Assim, para a apreciação do pedido de habilitação no Juízo da Fazenda, a petição deverá ser emendada para que dela constem TODOS os sucessores do falecido. 2-) Outrossim, ante a instauração do cumprimento de sentença digital 024362-04.2023.8.26.053, ficam advertidas as partes que deverão se abster de peticionarem no processo principal, prosseguindo-se somente no incidente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70464531-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 11:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70464531-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 11:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0207/2024 Teor do ato: VISTOS. Fl. 570: Esclareça o d. Patrono tendo em vista que Luis Fernando Santos não é parte nos autos. Int. Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/S
Remetido ao DJE Relação: 0207/2024 Teor do ato: VISTOS. Fl. 570: Esclareça o d. Patrono tendo em vista que Luis Fernando Santos não é parte nos autos. Int. Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fl. 570: Esclareça o d. Patrono tendo em vista que Luis Fernando Santos não é parte nos autos. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fl. 570: Esclareça o d. Patrono tendo em vista que Luis Fernando Santos não é parte nos autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70044107-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/01/2024 10:06
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70044107-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/01/2024 10:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0871/2023 Data da Disponibilização: 17/11/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 Página: 2448/2505
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0871/2023 Data da Disponibilização: 17/11/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 Página: 2448/2505
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0871/2023 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se a comunicação por e-mail da Secretaria Judiciária do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto ao resultado do julgamento, ao trânsito em julgado, bem como ao link de acesso par
Remetido ao DJE Relação: 0871/2023 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se a comunicação por e-mail da Secretaria Judiciária do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto ao resultado do julgamento, ao trânsito em julgado, bem como ao link de acesso para baixa das peças geradas na Corte Superior, nos termos do Comunicado Conjunto nº 361/2023. Int. Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Aguarde-se a comunicação por e-mail da Secretaria Judiciária do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto ao resultado do julgamento, ao trânsito em julgado, bem como ao link de acesso para b
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Aguarde-se a comunicação por e-mail da Secretaria Judiciária do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto ao resultado do julgamento, ao trânsito em julgado, bem como ao link de acesso para baixa das peças geradas na Corte Superior, nos termos do Comunicado Conjunto nº 361/2023. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o processo físico retornou após digitalização para apreciação de recurso nos tribunais superiores e as peças digitalizadas foram importadas para aproveitamento das imagens no sistema SAJ
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o processo físico retornou após digitalização para apreciação de recurso nos tribunais superiores e as peças digitalizadas foram importadas para aproveitamento das imagens no sistema SAJ/PG5. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça - STJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0024362-04.2023.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0024362-04.2023.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 12/07/2023 os 3 vols.
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 12/07/2023 os 3 vols.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2010 Data da Disponibilização: 10/09/2010 Data da Publicação: 13/09/2010 Número do Diário: Página: '
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2010 Data da Disponibilização: 10/09/2010 Data da Publicação: 13/09/2010 Número do Diário: Página: '
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0152/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Amonclair Moraes Cintra e outros em face de Fazenda do Estado de São Paulo. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exce
Remetido ao DJE Relação: 0152/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Amonclair Moraes Cintra e outros em face de Fazenda do Estado de São Paulo. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo os recursos de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões aos apelados. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Proferido Despacho VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Amonclair Moraes Cintra e outros em face de Fazenda do Estado de São Paulo. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do
Proferido Despacho VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Amonclair Moraes Cintra e outros em face de Fazenda do Estado de São Paulo. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo os recursos de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões aos apelados. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0005/2010 Teor do ato: Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de São Paulo: a) na obrigação de faz
Remetido ao DJE Relação: 0005/2010 Teor do ato: Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de São Paulo: a) na obrigação de fazer, consistente em incluir na base de cálculo dos qüinqüênios dos autores todas as parcelas de seus vencimentos que possuem natureza jurídica de vencimento; b) na obrigação de fazer, consistente em incluir na base de cálculo dos qüinqüênios dos autores alcançados até a entrada em vigor da Emenda Constitucional de n.º 19/98 as vantagens pecuniárias ex facto temporis, ex facto officii, propter laborem ou ex propter personam incorporadas até a entrada em vigor da aludida reforma, salvo disposição especial em sentido contrário na lei instituidora da vantagem; bem como c) na obrigação de pagar aos autores as diferenças daí decorrentes, o que inclui as parcelas já extintas inclusive, desde a aquisição de cada qüinqüênio até o cumprimento das obrigações de fazer contidas nos itens "a" e "b" deste dispositivo, respeitando-se a prescrição qüinqüenal, acrescidas de correção monetária desde a data em que deveriam ter sido pagas cada parcela e de juros de mora a partir da citação (artigo 219, caput, do CPC), à razão de 6% a.a., em razão de se tratar de verba atrelada a vencimentos de servidor público (artigo 1.º-F da Lei 9.494/97), até o advento da Lei 11.960/09, momento a partir do qual tal diploma que passará a regular a correção monetária e os juros de mora. Ante a sucumbência mínima dos autores, a ré arcará com as custas e demais despesas processuais bem como com honorários de sucumbência que, com fundamento no artigo 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil, fixo em 4% do total que restar apurado, observando a condenação da Fazenda Pública, a sucumbência parcial dos autores, o julgamento antecipado da lide e o trabalho desenvolvido pelo profissional. A execução seguirá o rito do artigo 730 do Código de Processo Civil, ficando declarado o caráter alimentar do pleito, inclusive no que tange aos honorários de sucumbência. Para fins de preparo, fixo a base de cálculo em R$ 255.000,00 (R$ 100,00 repercussão econômica mensal x 85 parcelas - 72 vencidas e 13 vincendas x 30 autores). Ante a base de cálculo ora fixada, que resulta em custas de preparo na importância de R$ 180,57 para cada co-autor, defiro a gratuidade processual para todos os autores, com exceção de Anibal Queiroz Pergher (fls. 29) e José Peccinini Petri (fls. 45), cujas rendas líquidas são superiores a R$ 3.500,00, marcada a ausência de outros elementos probantes. Ante condenação ilíquida cuja estimativa ultrapassa o valor correspondente a 60 salários mínimos, após eventual recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I. Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de São Paulo: a) na obrigação
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de São Paulo: a) na obrigação de fazer, consistente em incluir na base de cálculo dos qüinqüênios dos autores todas as parcelas de seus vencimentos que possuem natureza jurídica de vencimento; b) na obrigação de fazer, consistente em incluir na base de cálculo dos qüinqüênios dos autores alcançados até a entrada em vigor da Emenda Constitucional de n.º 19/98 as vantagens pecuniárias ex facto temporis, ex facto officii, propter laborem ou ex propter personam incorporadas até a entrada em vigor da aludida reforma, salvo disposição especial em sentido contrário na lei instituidora da vantagem; bem como c) na obrigação de pagar aos autores as diferenças daí decorrentes, o que inclui as parcelas já extintas inclusive, desde a aquisição de cada qüinqüênio até o cumprimento das obrigações de fazer contidas nos itens "a" e "b" deste dispositivo, respeitando-se a prescrição qüinqüenal, acrescidas de correção monetária desde a data em que deveriam ter sido pagas cada parcela e de juros de mora a partir da citação (artigo 219, caput, do CPC), à razão de 6% a.a., em razão de se tratar de verba atrelada a vencimentos de servidor público (artigo 1.º-F da Lei 9.494/97), até o advento da Lei 11.960/09, momento a partir do qual tal diploma que passará a regular a correção monetária e os juros de mora. Ante a sucumbência mínima dos autores, a ré arcará com as custas e demais despesas processuais bem como com honorários de sucumbência que, com fundamento no artigo 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil, fixo em 4% do total que restar apurado, observando a condenação da Fazenda Pública, a sucumbência parcial dos autores, o julgamento antecipado da lide e o trabalho desenvolvido pelo profissional. A execução seguirá o rito do artigo 730 do Código de Processo Civil, ficando declarado o caráter alimentar do pleito, inclusive no que tange aos honorários de sucumbência. Para fins de preparo, fixo a base de cálculo em R$ 255.000,00 (R$ 100,00 repercussão econômica mensal x 85 parcelas - 72 vencidas e 13 vincendas x 30 autores). Ante a base de cálculo ora fixada, que resulta em custas de preparo na importância de R$ 180,57 para cada co-autor, defiro a gratuidade processual para todos os autores, com exceção de Anibal Queiroz Pergher (fls. 29) e José Peccinini Petri (fls. 45), cujas rendas líquidas são superiores a R$ 3.500,00, marcada a ausência de outros elementos probantes. Ante condenação ilíquida cuja estimativa ultrapassa o valor correspondente a 60 salários mínimos, após eventual recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Vista ao Advogado do Autor Rua Madia Paula - 20º Andar 123 - Fone: 3638 9800 - Retirado Por: Fernando Cesar Pessoa Caetano (RG: 46.031.617-5)
Vista ao Advogado do Autor Rua Madia Paula - 20º Andar 123 - Fone: 3638 9800 - Retirado Por: Fernando Cesar Pessoa Caetano (RG: 46.031.617-5)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Relação :0225/2009 Data da Disponibilização: 07/08/2009 Data da Publicação: 10/08/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0225/2009 Data da Disponibilização: 07/08/2009 Data da Publicação: 10/08/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Relação: 0225/2009 Teor do ato: Fls.240: Diga o autor. (ofício da CAF) Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
Aguardando Publicação Relação: 0225/2009 Teor do ato: Fls.240: Diga o autor. (ofício da CAF) Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação Fls.240: Diga o autor. (ofício da CAF)
Ato Ordinatório - Intimação Fls.240: Diga o autor. (ofício da CAF)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Providências CONFERÊNCIA - DIRETOR
Aguardando Providências CONFERÊNCIA - DIRETOR
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Ofício Emitido Ofício - Genérico
Ofício Emitido Ofício - Genérico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Providências digitação
Aguardando Providências digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Providências digitação
Aguardando Providências digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo prazo
Aguardando Prazo prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Oficie-se ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando a data em que cada autor alcançou o direito a cada adicional por tempo de serviço; a data em que os autores Cleber Ferrucio Gervásio e Maria
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Oficie-se ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando a data em que cada autor alcançou o direito a cada adicional por tempo de serviço; a data em que os autores Cleber Ferrucio Gervásio e Maria das Graças Moreira Mendes adquiriram o direito à incorporação de cada um de seus décimos (artigo 133 da CESP), a data em que os autores Pedro Ayres e Sônia Maria Borella Rufato passaram a receber a GEA, quer na atividade, quer na inatividade, bem como as datas em que o autor Lázaro Alves Correa passou a receber a GAAG e a Gratificação de Função, quer na atividade, quer na inatividade (artigo 130 c.c. Artigo 399 do CPC). 1.1. Prazo: 30 (trinta) dias. 1.2. Encaminhem-se cópias de seus respectivos comprovantes de pagamento. 1.3. Providenciem os autores o necessário. 2. Informem os autores quais são as leis que instituíram a vantagem de lei de guerra, o prêmio de produção incorporado - inativo, a GEIA - inativo bem como a GAPCA. 2.1. Prazo: 30 (trinta) dias. 3. Traga, outrossim, o autor Aparecido Teixeira Carvalho a sentença que lhe concedeu a "Dif. Lei 7.717/63". 3.1. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Relação: 0012/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando a data em que cada autor alcançou o direito a cada adicional por tempo de serviço; a data em que os autores Cleber Ferr
Aguardando Publicação Relação: 0012/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando a data em que cada autor alcançou o direito a cada adicional por tempo de serviço; a data em que os autores Cleber Ferrucio Gervásio e Maria das Graças Moreira Mendes adquiriram o direito à incorporação de cada um de seus décimos (artigo 133 da CESP), a data em que os autores Pedro Ayres e Sônia Maria Borella Rufato passaram a receber a GEA, quer na atividade, quer na inatividade, bem como as datas em que o autor Lázaro Alves Correa passou a receber a GAAG e a Gratificação de Função, quer na atividade, quer na inatividade (artigo 130 c.c. Artigo 399 do CPC). 1.1. Prazo: 30 (trinta) dias. 1.2. Encaminhem-se cópias de seus respectivos comprovantes de pagamento. 1.3. Providenciem os autores o necessário. 2. Informem os autores quais são as leis que instituíram a vantagem de lei de guerra, o prêmio de produção incorporado - inativo, a GEIA - inativo bem como a GAPCA. 2.1. Prazo: 30 (trinta) dias. 3. Traga, outrossim, o autor Aparecido Teixeira Carvalho a sentença que lhe concedeu a "Dif. Lei 7.717/63". 3.1. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências* *MESA DA CIDA
Aguardando Providências Aguardando Providências* *MESA DA CIDA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(345-155-24/07/08)
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(345-155-24/07/08)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Fls. 101: J. digam os autores (contestação)
Aguardando Publicação Fls. 101: J. digam os autores (contestação)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Juntada de Documentos Aguardando Juntada* *juntondro
Juntada de Documentos Aguardando Juntada* *juntondro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Juntada de Mandado Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em
Juntada de Mandado Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Devolução de Mandado Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Aguardando Devolução de Mandado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Desarquivamento dos Autos Aguardando Conferência
Aguardando Desarquivamento dos Autos Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Despacho Proferido Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se. Int. Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se. Int.
Despacho Proferido Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se. Int. Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Cadastro, autuação e objeto efetuados. Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Cadastro, autuação e objeto efetuados. Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remessa ao Setor Remetido ao < ADMINISTRAÇÃO> em ADMINISTRAÇÃO-10/05/2008 (AUTUAÇÃO/REGISTRO)
Remessa ao Setor Remetido ao < ADMINISTRAÇÃO> em ADMINISTRAÇÃO-10/05/2008 (AUTUAÇÃO/REGISTRO)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Recebimento Recebimento de Carga sob nº 511430
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 511430
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 511430
Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 511430
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remessa ao Distribuidor do Foro Local Carga ao Distribuidor sob nº 510382
Remessa ao Distribuidor do Foro Local Carga ao Distribuidor sob nº 510382
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Recebimento Recebimento de Carga sob nº 510382
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 510382
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Processo Redistribuído Processo Redistribuído por Sorteio da 6ª. Vara da Fazenda Pública p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública
Processo Redistribuído Processo Redistribuído por Sorteio da 6ª. Vara da Fazenda Pública p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 506507
Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 506507
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Recebimento Recebimento de Carga sob nº 506507
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 506507
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ 6ª. Vara da Fazenda Pública
Processo Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ 6ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0116176-25.2008.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.