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Processo 0155165-27.2006.8.26.0100 Anselmo Huez auxiliando 09/10/2008
Averbação de Sentença Averbação nº 1547/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 09/10/2008 no livro nº 438 às Fls. 214: VISTOS. I ? São embargos de declaração deduzidos por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ? BANCOOP . em relação à sentença proferida nesta ação proposta em seu desfavor por ANSELMO HUEZ e OUTRO. II ? Os embargos são tempestivos e por isso cognoscíveis. E de fato: (1) melhor observando os vários pedidos formulados na inicial, vejo que entre eles não está o de declaração de quitação de todas as parcelas, que deve ser excluído do dispositivo; (2) n pertinente ao dever de pagamento das diferenças da apuração final do custo do empreendimento ? que foi considerado indevido ? o julgamento deve ser mantido, pois a ata da assembléia copiada a fls. 629 é genérica a respeito das contas da Cooperativa. Na verdade, o ato mais importante daquela assembléia foi a eleição de nova diretoria. A aprovação genérica das contas da diretoria não se confunde com as contas do empreendimento em discussão, que não foi mencionado na ata nem mesmo uma única vez, de modo que não se considera que as diferenças tenham sido devidamente apuradas. III ? Frente a isso, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, apenas para excluir do dispositivo a parte que declarava quitadas todas as parcelas. IV ? P.R.I.C. São Paulo, 12 de setembro de 2008. CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA Juiz de Direito auxiliando