Anselmo Huez
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Anselmo Huez em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 18,3 anos. Termos recorrentes no histórico: ordinatorio, carta, relacao, remessa, registro. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0155165-27.2006.8.26.0100- Órgão julgador
- 34 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 857-863
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 857-863
Remetido ao DJE Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1217: Nada a reconsiderar, reporto-me aos termos da decisão de fls. 1213. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusi…
Remetido ao DJE Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1217: Nada a reconsiderar, reporto-me aos termos da decisão de fls. 1213. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Int. Advoga…
Decisão Vistos. Fls. 1217: Nada a reconsiderar, reporto-me aos termos da decisão de fls. 1213. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Int.
Decisão Vistos. Fls. 1217: Nada a reconsiderar, reporto-me aos termos da decisão de fls. 1213. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Int.
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Petição Juntada Juntada 14.10.2019
Petição Juntada Juntada 14.10.2019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 710
Certidão de Publicação Expedida Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 710
Remetido ao DJE Relação: 0353/2019 Teor do ato: Os autores venceram a ação e tiveram dificuldades no registro da carta de sentença, porque havia erro na numeração das unidades autônomas, conforme se verifica dos docum…
Remetido ao DJE Relação: 0353/2019 Teor do ato: Os autores venceram a ação e tiveram dificuldades no registro da carta de sentença, porque havia erro na numeração das unidades autônomas, conforme se verifica dos documentos de fls. 1107/1110. Por esta razão, a …
Decisão Os autores venceram a ação e tiveram dificuldades no registro da carta de sentença, porque havia erro na numeração das unidades autônomas, conforme se verifica dos documentos de fls. 1107/1110. Por esta razão,…
Decisão Os autores venceram a ação e tiveram dificuldades no registro da carta de sentença, porque havia erro na numeração das unidades autônomas, conforme se verifica dos documentos de fls. 1107/1110. Por esta razão, a fls. 1162/1163, foi determinado que a ré…
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Certidão de Publicação Expedida Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 743
Certidão de Publicação Expedida Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 743
Decisão 1.- Fls 1193/1194: Indefiro. Devem ser tomadas as necessárias providências para registro da carta de sentença. A princípio, não vejo cabível cominação de multa. 2.- 1196/1198: Reconsidero para expressamente in…
Decisão 1.- Fls 1193/1194: Indefiro. Devem ser tomadas as necessárias providências para registro da carta de sentença. A princípio, não vejo cabível cominação de multa. 2.- 1196/1198: Reconsidero para expressamente indeferir a penhora. Não vejo nos autos a res…
Remetido ao DJE Relação: 0522/2018 Teor do ato: 1.- Fls 1193/1194: Indefiro. Devem ser tomadas as necessárias providências para registro da carta de sentença. A princípio, não vejo cabível cominação de multa. 2.- 1196…
Remetido ao DJE Relação: 0522/2018 Teor do ato: 1.- Fls 1193/1194: Indefiro. Devem ser tomadas as necessárias providências para registro da carta de sentença. A princípio, não vejo cabível cominação de multa. 2.- 1196/1198: Reconsidero para expressamente indef…
Petição Juntada juntada 06/07/2018
Petição Juntada juntada 06/07/2018
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 622
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 622
Remetido ao DJE Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro registro em nome de quem não foi parte no processo.A carta de sentença deve refletir o que consta no título executivo judicial.Se o caso, depois do regis…
Remetido ao DJE Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro registro em nome de quem não foi parte no processo.A carta de sentença deve refletir o que consta no título executivo judicial.Se o caso, depois do registro, deve haver novo registro, ou averbação…
Decisão Vistos.Indefiro registro em nome de quem não foi parte no processo.A carta de sentença deve refletir o que consta no título executivo judicial.Se o caso, depois do registro, deve haver novo registro, ou averba…
Decisão Vistos.Indefiro registro em nome de quem não foi parte no processo.A carta de sentença deve refletir o que consta no título executivo judicial.Se o caso, depois do registro, deve haver novo registro, ou averbação, em cumprimento à sentença proferida em…
Carta de Sentença Expedida Aditamento - Carta de Sentença - Cível-Família
Carta de Sentença Expedida Aditamento - Carta de Sentença - Cível-Família
Carta de Sentença Expedida
Carta de Sentença Expedida
Petição Juntada Carta julho
Petição Juntada Carta julho
Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0227/2017 Teor do ato: Providencie o autor as cópias para expedição de carta de sentrnça. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0227/2017 Teor do ato: Providencie o autor as cópias para expedição de carta de sentrnça. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0141/2017 Teor do ato: 1.- Em primeiro lugar, deverá a serventia corrigir as anotações no sistema informatizado, porque não encontrei nestes autos razão para a suspensão da marcha processual.2…
Remetido ao DJE Relação: 0141/2017 Teor do ato: 1.- Em primeiro lugar, deverá a serventia corrigir as anotações no sistema informatizado, porque não encontrei nestes autos razão para a suspensão da marcha processual.2.- Fls. 1166/1168: Não conheço dos embargos…
Embargos de Declaração Acolhidos 1.- Em primeiro lugar, deverá a serventia corrigir as anotações no sistema informatizado, porque não encontrei nestes autos razão para a suspensão da marcha processual.2.- Fls. 1166/11…
Embargos de Declaração Acolhidos 1.- Em primeiro lugar, deverá a serventia corrigir as anotações no sistema informatizado, porque não encontrei nestes autos razão para a suspensão da marcha processual.2.- Fls. 1166/1168: Não conheço dos embargos de declaração …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2106 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2106 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0112/2016 Teor do ato: Análise dos autos demonstra que não é possível deferir o requerimento de fls. 1105/1106, porque o resultado pretendido não pode ser obtido com a simples retificação da c…
Remetido ao DJE Relação: 0112/2016 Teor do ato: Análise dos autos demonstra que não é possível deferir o requerimento de fls. 1105/1106, porque o resultado pretendido não pode ser obtido com a simples retificação da carta de sentença.Mesmo se o pleito fosse ac…
Decisão Determinação Análise dos autos demonstra que não é possível deferir o requerimento de fls. 1105/1106, porque o resultado pretendido não pode ser obtido com a simples retificação da carta de sentença.Mesmo se o…
Decisão Determinação Análise dos autos demonstra que não é possível deferir o requerimento de fls. 1105/1106, porque o resultado pretendido não pode ser obtido com a simples retificação da carta de sentença.Mesmo se o pleito fosse acolhido, o problema não seri…
Petição Juntada PARA JUNTAR PETIÇÃO DIA 03/11/15 (GAB)
Petição Juntada PARA JUNTAR PETIÇÃO DIA 03/11/15 (GAB)
Petição Juntada PARA JUNTAR PETIÇÃO 10/08/15 (BD)
Petição Juntada PARA JUNTAR PETIÇÃO 10/08/15 (BD)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0235/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 1932 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0235/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 1932 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0235/2015 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 1124/1126, nestes autos da ação PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em que são partes LUIS CORREA DE LIMA e COOPERATIVA HABITACIONAL DOS B…
Remetido ao DJE Relação: 0235/2015 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 1124/1126, nestes autos da ação PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em que são partes LUIS CORREA DE LIMA e COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SP - BANCOOP, julgando extinto …
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 1124/1126, nestes autos da ação PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em que são partes LUIS CORREA DE LIMA e COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BA…
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 1124/1126, nestes autos da ação PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em que são partes LUIS CORREA DE LIMA e COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SP - BANCOOP, julgando extinto e…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Petição Juntada aguardando juntada 19/09
Petição Juntada aguardando juntada 19/09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1114/1115: Ciência aos autores. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP), João Roberto Egydio de Piz…
Remetido ao DJE Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1114/1115: Ciência aos autores. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1114/1115: Ciência aos autores. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1114/1115: Ciência aos autores. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 411
Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 411
Remetido ao DJE Relação: 0016/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105/1110: Manifeste-se a ré, no prazo de 05 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (OA…
Remetido ao DJE Relação: 0016/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105/1110: Manifeste-se a ré, no prazo de 05 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP), João Roberto Egydio de Piza Fo…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1105/1110: Manifeste-se a ré, no prazo de 05 dias. Após, tornem. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1105/1110: Manifeste-se a ré, no prazo de 05 dias. Após, tornem. Intime-se.
Petição Juntada
Petição Juntada
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ12000162581
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ12000162581
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1343 Página: 420
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1343 Página: 420
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1457 Página: 545/548
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1457 Página: 545/548
Remetido ao DJE Relação: 0288/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1099/1101, A hipótese é de sentença transitada em julgado, em que os autores já alcançaram a prestação jurisdicional. Neste sentido, não há falar em adjudic…
Remetido ao DJE Relação: 0288/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1099/1101, A hipótese é de sentença transitada em julgado, em que os autores já alcançaram a prestação jurisdicional. Neste sentido, não há falar em adjudicação do imóvel, porquanto já expedida carta…
Decisão Vistos. Fls. 1099/1101, A hipótese é de sentença transitada em julgado, em que os autores já alcançaram a prestação jurisdicional. Neste sentido, não há falar em adjudicação do imóvel, porquanto já expedida ca…
Decisão Vistos. Fls. 1099/1101, A hipótese é de sentença transitada em julgado, em que os autores já alcançaram a prestação jurisdicional. Neste sentido, não há falar em adjudicação do imóvel, porquanto já expedida carta de sentença para outorga definitiva da …
Petição Juntada
Petição Juntada
Petição Juntada
Petição Juntada
Petição Juntada
Petição Juntada
Remetido ao DJE Relação: 0009/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé, que foi extraída Carta de Sentença destes autos, em favor do autor, estando disponível para retirada em 05 dias. Advogados(s): Adriana Moreira Dias E…
Remetido ao DJE Relação: 0009/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé, que foi extraída Carta de Sentença destes autos, em favor do autor, estando disponível para retirada em 05 dias. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (O…
Ato ordinatório Certifico e dou fé, que foi extraída Carta de Sentença destes autos, em favor do autor, estando disponível para retirada em 05 dias.
Ato ordinatório Certifico e dou fé, que foi extraída Carta de Sentença destes autos, em favor do autor, estando disponível para retirada em 05 dias.
Início da Execução Juntado 0004832-19.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0004832-19.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Carta de Sentença Expedida Carta de Sentença - Cível
Carta de Sentença Expedida Carta de Sentença - Cível
Petição Juntada ato ordinatório.
Petição Juntada ato ordinatório.
Petição Juntada
Petição Juntada
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Data da Publicação SIDAP Vistos. 1- Fls. 1091/ 1092: Defiro a expedição de carta de sentença em favor dos autores. 2- Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos. 1- Fls. 1091/ 1092: Defiro a expedição de carta de sentença em favor dos autores. 2- Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos. 1- Fls. 1091/ 1092: Defiro a expedição de carta de sentença em favor dos autores. 2- Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos. 1- Fls. 1091/ 1092: Defiro a expedição de carta de sentença em favor dos autores. 2- Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Despacho Proferido Vistos. 1- Fls. 1091/ 1092: Defiro a expedição de carta de sentença em favor dos autores. 2- Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Despacho Proferido Vistos. 1- Fls. 1091/ 1092: Defiro a expedição de carta de sentença em favor dos autores. 2- Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 1081/ 1087: Manifestem-se os autores, no prazo de 05 dias. Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 1081/ 1087: Manifestem-se os autores, no prazo de 05 dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- Fls. 1062/ 1065: Em primeiro lugar, intime-se a ré pela imprensa, na pessoa do advogado, a fornecer o termo de quitação e outorga da escritura definitiva,…
Data da Publicação SIDAP Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- Fls. 1062/ 1065: Em primeiro lugar, intime-se a ré pela imprensa, na pessoa do advogado, a fornecer o termo de quitação e outorga da escritura definitiva, no prazo de 30 dias, nos termos da sentenç…
Despacho Proferido Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- Fls. 1062/ 1065: Em primeiro lugar, intime-se a ré pela imprensa, na pessoa do advogado, a fornecer o termo de quitação e outorga da escritura definitiva, no pr…
Despacho Proferido Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- Fls. 1062/ 1065: Em primeiro lugar, intime-se a ré pela imprensa, na pessoa do advogado, a fornecer o termo de quitação e outorga da escritura definitiva, no prazo de 30 dias, nos termos da sentença de f…
Despacho Proferido Vistos, Por ora, aguarde-se informação acerca do julgamento do recurso.
Despacho Proferido Vistos, Por ora, aguarde-se informação acerca do julgamento do recurso.
Despacho Proferido Aguarde-se o julgamento do recurso perante o E. Superior Tribunal de Justiça, conforme certidão de fls. 1049. Int.
Despacho Proferido Aguarde-se o julgamento do recurso perante o E. Superior Tribunal de Justiça, conforme certidão de fls. 1049. Int.
Despacho Proferido Recebo o recurso de fls. 904/918, em seu duplo efeito. À parte contrária para oferta de contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiç…
Despacho Proferido Recebo o recurso de fls. 904/918, em seu duplo efeito. À parte contrária para oferta de contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Int.
Averbação Registrada Número Sentença: 1547/2008 Livro: 438 Folha(s): 214 Data Registro: 09/10/2008 17:26:44
Averbação Registrada Número Sentença: 1547/2008 Livro: 438 Folha(s): 214 Data Registro: 09/10/2008 17:26:44
Averbação de Sentença Averbação nº 1547/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 09/10/2008 no livro nº 438 às Fls. 214: VISTOS. I ? São embargos de declaração deduzidos por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁ…
Averbação de Sentença Averbação nº 1547/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 09/10/2008 no livro nº 438 às Fls. 214: VISTOS. I ? São embargos de declaração deduzidos por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ? BANCOOP . em relação à …
Juntada de Petição e Documentos Juntada da Petição e Documentos em 11.03.2008(RMR)
Juntada de Petição e Documentos Juntada da Petição e Documentos em 11.03.2008(RMR)
Data da Publicação SIDAP Fls. 877/884 - VISTOS ETC. ANSELMO HUEZ, CLÁUDIA DA SILVA SANTOS, DANIEL REGOS VASQUEZ, MÁRCIA REGINA FERREIRA VASQUEZ, ELIANA MACEDO DA SILVA, LUIS CORRÊA DE LIMA, GISLAINE BALENA DE LIMA, MA…
Data da Publicação SIDAP Fls. 877/884 - VISTOS ETC. ANSELMO HUEZ, CLÁUDIA DA SILVA SANTOS, DANIEL REGOS VASQUEZ, MÁRCIA REGINA FERREIRA VASQUEZ, ELIANA MACEDO DA SILVA, LUIS CORRÊA DE LIMA, GISLAINE BALENA DE LIMA, MARIVAN ESTELA BEISSMANN SALLUM, ROSEMARY NUN…
Aguardando Publicação Aguardando Publicação- Imp 26/02/2008- jgm - Republicar, não saiu publicado - Imp remet p/06/03 s
Aguardando Publicação Aguardando Publicação- Imp 26/02/2008- jgm - Republicar, não saiu publicado - Imp remet p/06/03 s
Sentença Registrada Número Sentença: 268/2008 Livro: 424 Folha(s): de 117 até 123 Data Registro: 21/02/2008 16:10:39
Sentença Registrada Número Sentença: 268/2008 Livro: 424 Folha(s): de 117 até 123 Data Registro: 21/02/2008 16:10:39
Sentença Proferida Sentença nº 268/2008 registrada em 21/02/2008 no livro nº 424 às Fls. 117/123: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para declarar quitadas todas as parcelas previstas originalmente …
Sentença Proferida Sentença nº 268/2008 registrada em 21/02/2008 no livro nº 424 às Fls. 117/123: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para declarar quitadas todas as parcelas previstas originalmente no termo de adesão, declarar inexistente a …
Data da Publicação SIDAP Fls. 854/ - Vistos. ANSELMO HUEZ, CLÁUDIA DA SILVA SANTOS, DANIEL REGOS VAZQUEZ, MARIA REGINA FERREIRA VAZQUEZ, ELIANA MACEDO DA SILVA, LUIZ CORREIA DE LIMA, GISLAINE BALENA DE LIMA, MARIVAN E…
Data da Publicação SIDAP Fls. 854/ - Vistos. ANSELMO HUEZ, CLÁUDIA DA SILVA SANTOS, DANIEL REGOS VAZQUEZ, MARIA REGINA FERREIRA VAZQUEZ, ELIANA MACEDO DA SILVA, LUIZ CORREIA DE LIMA, GISLAINE BALENA DE LIMA, MARIVAN ESTELA BEISSNANN SALLUM, ROSEMARY NUNES SOAR…
Despacho Proferido Vistos. ANSELMO HUEZ, CLÁUDIA DA SILVA SANTOS, DANIEL REGOS VAZQUEZ, MARIA REGINA FERREIRA VAZQUEZ, ELIANA MACEDO DA SILVA, LUIZ CORREIA DE LIMA, GISLAINE BALENA DE LIMA, MARIVAN ESTELA BEISSNANN SA…
Despacho Proferido Vistos. ANSELMO HUEZ, CLÁUDIA DA SILVA SANTOS, DANIEL REGOS VAZQUEZ, MARIA REGINA FERREIRA VAZQUEZ, ELIANA MACEDO DA SILVA, LUIZ CORREIA DE LIMA, GISLAINE BALENA DE LIMA, MARIVAN ESTELA BEISSNANN SALLUM, ROSEMARY NUNES SOARES, SILVIA ROBERTA…
Despacho Proferido Ciência aos autores dos documentos juntados às fls. 794/848. Após, tornem conclusos nestes autos e na impugnação em apenso. Int.
Despacho Proferido Ciência aos autores dos documentos juntados às fls. 794/848. Após, tornem conclusos nestes autos e na impugnação em apenso. Int.
Despacho Proferido Vistos. Em réplica, diga o autor no prazo legal. Em dez dias, especifiquem provas.
Despacho Proferido Vistos. Em réplica, diga o autor no prazo legal. Em dez dias, especifiquem provas.
Despacho Proferido Vistos. Prestei informações em separado, em 01 lauda. Intime-se a agravada para resposta, no prazo de dez dias, conforme determinado a fls. 654.
Despacho Proferido Vistos. Prestei informações em separado, em 01 lauda. Intime-se a agravada para resposta, no prazo de dez dias, conforme determinado a fls. 654.
Despacho Proferido Vistos. Aguarde-se a solução do Agravo. Int.
Despacho Proferido Vistos. Aguarde-se a solução do Agravo. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Defiro, ainda, enquanto pendente de discussão judicial, o item 1 da petição inicial, devendo a ré se abster cautelarmente de negativar o nome dos autores…
Data da Publicação SIDAP Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Defiro, ainda, enquanto pendente de discussão judicial, o item 1 da petição inicial, devendo a ré se abster cautelarmente de negativar o nome dos autores junto ao SPC/SERASA. Indefiro os itens 2 a…
Despacho Proferido Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Defiro, ainda, enquanto pendente de discussão judicial, o item 1 da petição inicial, devendo a ré se abster cautelarmente de negativar o nome dos autores junto…
Despacho Proferido Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Defiro, ainda, enquanto pendente de discussão judicial, o item 1 da petição inicial, devendo a ré se abster cautelarmente de negativar o nome dos autores junto ao SPC/SERASA. Indefiro os itens 2 ao 10. …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Autos no Prazo prazo 06/04/2020
Autos no Prazo prazo 06/04/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 857-863
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 857-863
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1217: Nada a reconsiderar, reporto-me aos termos da decisão de fls. 1213. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Int. A
Remetido ao DJE Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1217: Nada a reconsiderar, reporto-me aos termos da decisão de fls. 1213. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Fls. 1217: Nada a reconsiderar, reporto-me aos termos da decisão de fls. 1213. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Int.
Decisão Vistos. Fls. 1217: Nada a reconsiderar, reporto-me aos termos da decisão de fls. 1213. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho CLS. 18.10.19
Conclusos para Despacho CLS. 18.10.19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Petição Juntada Juntada 14.10.2019
Petição Juntada Juntada 14.10.2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Autos no Prazo Prazo 18/10/2019
Autos no Prazo Prazo 18/10/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 710
Certidão de Publicação Expedida Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 710
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0353/2019 Teor do ato: Os autores venceram a ação e tiveram dificuldades no registro da carta de sentença, porque havia erro na numeração das unidades autônomas, conforme se verifica dos documentos de fls. 1107/1110. Por esta razã
Remetido ao DJE Relação: 0353/2019 Teor do ato: Os autores venceram a ação e tiveram dificuldades no registro da carta de sentença, porque havia erro na numeração das unidades autônomas, conforme se verifica dos documentos de fls. 1107/1110. Por esta razão, a fls. 1162/1163, foi determinado que a ré regularizasse a questão registraria, cominando-se multa para a hipótese de descumprimento. Ocorre que, segundo mencionado pelo próprio requerente, já houve registro da carta de sentença, de modo que não se justificaria a aplicação da multa cominada. Vale ainda ressaltar que, em tese, a multa incidiria depois de expirado o prazo fixado na decisão de fls. 1162/1163. Nesse panorama, não havendo comprovação de desobediência à ordem judicial, sendo mesmo imprestável a memória atualizada do crédito (fls. 1205), indefiro a execução das astreintes. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Decisão Os autores venceram a ação e tiveram dificuldades no registro da carta de sentença, porque havia erro na numeração das unidades autônomas, conforme se verifica dos documentos de fls. 1107/1110. Por esta razão, a fls. 1162/1163, foi determinado que
Decisão Os autores venceram a ação e tiveram dificuldades no registro da carta de sentença, porque havia erro na numeração das unidades autônomas, conforme se verifica dos documentos de fls. 1107/1110. Por esta razão, a fls. 1162/1163, foi determinado que a ré regularizasse a questão registraria, cominando-se multa para a hipótese de descumprimento. Ocorre que, segundo mencionado pelo próprio requerente, já houve registro da carta de sentença, de modo que não se justificaria a aplicação da multa cominada. Vale ainda ressaltar que, em tese, a multa incidiria depois de expirado o prazo fixado na decisão de fls. 1162/1163. Nesse panorama, não havendo comprovação de desobediência à ordem judicial, sendo mesmo imprestável a memória atualizada do crédito (fls. 1205), indefiro a execução das astreintes. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho CLS. 28.03.19
Conclusos para Despacho CLS. 28.03.19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Serventuário ag carga à conclusão 21-03-19
Serventuário ag carga à conclusão 21-03-19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 743
Certidão de Publicação Expedida Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 743
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Autos no Prazo p. 01/03/19Vencimento: 01/03/2019
Autos no Prazo p. 01/03/19 Vencimento: 01/03/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Decisão 1.- Fls 1193/1194: Indefiro. Devem ser tomadas as necessárias providências para registro da carta de sentença. A princípio, não vejo cabível cominação de multa. 2.- 1196/1198: Reconsidero para expressamente indeferir a penhora. Não vejo nos autos
Decisão 1.- Fls 1193/1194: Indefiro. Devem ser tomadas as necessárias providências para registro da carta de sentença. A princípio, não vejo cabível cominação de multa. 2.- 1196/1198: Reconsidero para expressamente indeferir a penhora. Não vejo nos autos a respectiva memória de crédito e não consta haja multa arbitrada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0522/2018 Teor do ato: 1.- Fls 1193/1194: Indefiro. Devem ser tomadas as necessárias providências para registro da carta de sentença. A princípio, não vejo cabível cominação de multa. 2.- 1196/1198: Reconsidero para expressamente
Remetido ao DJE Relação: 0522/2018 Teor do ato: 1.- Fls 1193/1194: Indefiro. Devem ser tomadas as necessárias providências para registro da carta de sentença. A princípio, não vejo cabível cominação de multa. 2.- 1196/1198: Reconsidero para expressamente indeferir a penhora. Não vejo nos autos a respectiva memória de crédito e não consta haja multa arbitrada. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho cls. 19.09.18
Conclusos para Despacho cls. 19.09.18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Serventuário AGUARDANDO REMESSA À CONCLUSÃO -
Serventuário AGUARDANDO REMESSA À CONCLUSÃO -
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Petição Juntada juntada 06/07/2018
Petição Juntada juntada 06/07/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Autos no Prazo PRAZO 11/05Vencimento: 26/06/2018
Autos no Prazo PRAZO 11/05 Vencimento: 26/06/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 622
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 622
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro registro em nome de quem não foi parte no processo.A carta de sentença deve refletir o que consta no título executivo judicial.Se o caso, depois do registro, deve haver novo registro, ou aver
Remetido ao DJE Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro registro em nome de quem não foi parte no processo.A carta de sentença deve refletir o que consta no título executivo judicial.Se o caso, depois do registro, deve haver novo registro, ou averbação, em cumprimento à sentença proferida em outros autos, mediante o pagamento dos impostos respectivos e carta de sentença extraída dos autos daquele processo.Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Indefiro registro em nome de quem não foi parte no processo.A carta de sentença deve refletir o que consta no título executivo judicial.Se o caso, depois do registro, deve haver novo registro, ou averbação, em cumprimento à sentença proferi
Decisão Vistos.Indefiro registro em nome de quem não foi parte no processo.A carta de sentença deve refletir o que consta no título executivo judicial.Se o caso, depois do registro, deve haver novo registro, ou averbação, em cumprimento à sentença proferida em outros autos, mediante o pagamento dos impostos respectivos e carta de sentença extraída dos autos daquele processo.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho gabinete - 19/02/18
Conclusos para Despacho gabinete - 19/02/18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Serventuário minuta 31.01.18 s
Serventuário minuta 31.01.18 s
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 34ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 34ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Carta de Sentença Expedida Aditamento - Carta de Sentença - Cível-Família
Carta de Sentença Expedida Aditamento - Carta de Sentença - Cível-Família
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Petição Juntada Carta julho
Petição Juntada Carta julho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 34ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 34ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 34ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 34ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Drª Adriana Moreira Dias Escaleira - OAB/SP nº 151.675/SP (Aline Fernandes do Carmo - OAB/SP nº 219.389-E) - Rua Sena Madureira, 151 - 10ªº andar - Vl. Mariana - SP - F: 2651.7254 (1º ao 6º volumes) Tipo de lo
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Drª Adriana Moreira Dias Escaleira - OAB/SP nº 151.675/SP (Aline Fernandes do Carmo - OAB/SP nº 219.389-E) - Rua Sena Madureira, 151 - 10ªº andar - Vl. Mariana - SP - F: 2651.7254 (1º ao 6º volumes) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adriana Moreira Dias Escaleira
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0227/2017 Teor do ato: Providencie o autor as cópias para expedição de carta de sentrnça. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/S
Remetido ao DJE Relação: 0227/2017 Teor do ato: Providencie o autor as cópias para expedição de carta de sentrnça. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Providencie o autor as cópias para expedição de carta de sentrnça.
Ato ordinatório Providencie o autor as cópias para expedição de carta de sentrnça.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0155165-27.2006.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.