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Despacho Proferido Proc. nº 583.00.2008.107447-9 (118) 1. A procuração a fls. 72 foi outorgada para o fim exclusivo de defender os interesses de Mafra Construtora e Incorporadora Ltda. nos autos do procedimento instaurado sob nº 108/2006 junto à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital. Portanto, defiro o requerimento a fls. 293-294. 2. No último ofício, foi melhor esclarecido que as cópias visam subsidiar processo administrativo, que trata de sindicância destinada a apurar irregularidades funcionais. A fim de que eventual demora resultante do cumprimento da decisão a fls. 283 não acarrete prejuízo ao objetivo daquele procedimento, defiro o requerimento a fls. 296. Cumpra-se com urgência. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito