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Sentença Proferida Absolutória - Ante o exposto e considerando o mais que dos Autos consta, julgo IMPROCEDENTE a Ação, e com fundamento no artigo 386, incisos III e VI da legislação penal adjetiva, ABSOLVO os réus MARCELO ALEXANDRE DA SILVA e BRUNA CRISTINA MEIRELES da acusação que lhes é feita nestes Autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C.