Bruna Cristina Meireles
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Bruna Cristina Meireles em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, manifestacao, providencias, promotoria, ministerio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0001904-02.2007.8.26.0005- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 04/09/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Sentença Proferida Absolutória - Ante o exposto e considerando o mais que dos Autos consta, julgo IMPROCEDENTE a Ação, e com fundamento no artigo 386, incisos III e VI da legislação penal adjetiva, ABSOLVO os réus MAR…
Sentença Proferida Absolutória - Ante o exposto e considerando o mais que dos Autos consta, julgo IMPROCEDENTE a Ação, e com fundamento no artigo 386, incisos III e VI da legislação penal adjetiva, ABSOLVO os réus MARCELO ALEXANDRE DA SILVA e BRUNA CRISTINA ME…
Decisão Interlocutória Proferida Processo Suspenso pela Lei 9271/96 - Nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal, com redação dada pela lei nº9271/96, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
Decisão Interlocutória Proferida Processo Suspenso pela Lei 9271/96 - Nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal, com redação dada pela lei nº9271/96, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Manifestação da Promotoria 2 dias
Aguardando Manifestação da Promotoria 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Sentença Proferida Absolutória - Ante o exposto e considerando o mais que dos Autos consta, julgo IMPROCEDENTE a Ação, e com fundamento no artigo 386, incisos III e VI da legislação penal adjetiva, ABSOLVO os réus MARCELO ALEXANDRE DA SILVA e BRUNA CRISTI
Sentença Proferida Absolutória - Ante o exposto e considerando o mais que dos Autos consta, julgo IMPROCEDENTE a Ação, e com fundamento no artigo 386, incisos III e VI da legislação penal adjetiva, ABSOLVO os réus MARCELO ALEXANDRE DA SILVA e BRUNA CRISTINA MEIRELES da acusação que lhes é feita nestes Autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Providências 2 dias
Aguardando Providências 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Providências 2 dias
Aguardando Providências 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Manifestação da Promotoria 2 dias
Aguardando Manifestação da Promotoria 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Providências 2 dias
Aguardando Providências 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Manifestação do Defensor 2 dias
Aguardando Manifestação do Defensor 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Providências 2 dias
Aguardando Providências 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Manifestação do Defensor 2 dias
Aguardando Manifestação do Defensor 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Providências 2 dias
Aguardando Providências 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Manifestação do Defensor 2 dias
Aguardando Manifestação do Defensor 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Manifestação da Promotoria 2 dias
Aguardando Manifestação da Promotoria 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Decisão Interlocutória Proferida Processo Suspenso pela Lei 9271/96 - Nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal, com redação dada pela lei nº9271/96, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
Decisão Interlocutória Proferida Processo Suspenso pela Lei 9271/96 - Nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal, com redação dada pela lei nº9271/96, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Devolução de Autos 2 dias
Aguardando Devolução de Autos 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Devolução de Autos 2 dias
Aguardando Devolução de Autos 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Remessa à PAJ - Proc. de Assistência Judiciária
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Providências 2 dias
Aguardando Providências 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Providências 2 dias
Aguardando Providências 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Manifestação da Promotoria 2 dias
Aguardando Manifestação da Promotoria 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Providências 2 dias
Aguardando Providências 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Manifestação da Promotoria 2 dias
Aguardando Manifestação da Promotoria 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Aguardando Solução 2 dias
Aguardando Solução 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001904-02.2007.8.26.0005 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.