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Aguardando Publicação Relação: 0533/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5525, fls. 5553 e fls. 5574: no sistema, providencie a serventia a anotação do nome de todos os procuradores das partes. 2. Por força da decisão da juíza federal (fls. 5561), reconhecida a ilegitimidade da União Federal no pólo passivo, a partir de agora, somente a Fazenda do Estado de São Paulo ocupará o pólo passivo desta relação processual. 3. Comunique-se o cartório distribuidor e anote-se. 4. Não obstante, antes de determinar a citação da Fazenda Estadual, pela última vez, como a ação foi ajuizada há trinta anos, em 30 dias, deverão os exeqüentes complementar, de uma vez por todas, a habilitação de todos herdeiros necessários. 5. No silêncio ou negativa, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP)