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Processo 0138699-65.2007.8.26.0053 artigo 569 do CPC
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Por força do v.acórdão de fls.226/235, em 10 (dez) dias, deverão os exeqüentes Loretana e outros apresentar memória de seu crédito atualizado. 2. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do CPC, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int.