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Processo 0100506-94.2008.8.26.0004 Engebanc Engenharia e Serviços LtdaNokia Siemens Networks Telecomunicações do Brasil Ltda de Direitofoi dito queAutorComarca de São PauloVara Cível do Foro Regional IV- Lapaartigo 407
Despacho Proferido AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação: Cobrança ? Rito Ordinário Autor: Engebanc Engenharia e Serviços Ltda Ré: Nokia Siemens Networks Telecomunicações do Brasil Ltda Aos 10 dias do mês de Março de 2.008, às 14:30 horas, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV- Lapa, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito, DRA. ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS, comigo serventuária abaixo assinado, servindo como porteiro da sala de audiências, apregoadas as partes por três vezes, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceram: presente o Autor Engebanc Engenharia e Serviços Ltda, na pessoa de seu representante legal: Sérgio Maciel, RG: 7.591.523 SSP/SP, presente sua advogada, Dra. Tânia Maria Pereira Mendes, OAB/SP: 91.920, presente a Ré, Nokia Siemens Networks Telecomunicações do Brasil Ltda, na pessoa de seu representante legal: André Guilherme de Freitas, RG: 24.978.616 SSP/SP, presente seu advogado, Dr. Paulo de Abreu Leme Filho, OAB/SP: 151.810. Iniciados os trabalhos, as partes requereram a concessão de prazo para a juntada de carta de preposição, o que foi deferido pelo MM. Juiz, que concedeu o prazo de cinco dias. Pela MM. Juíza foi dito que: Indefiro os rols de testemunhas apresentados as fls. 384/385 e 389. Acontece que o presente feito se desenvolve sob o rito ordinário e por isso, de acordo com o artigo 407 do Código de Processo Civil, expressamente citado no despacho de fls. 379, deveriam as partes ter arrolado as suas testemunhas com o prazo de dez dias de anterioridade da audiência. Ademais, as petições indicando o rol em questão restaram apresentadas com sete e quatro dias, pela autora e requerida, respectivamente, antes da presente audiência, havendo ofensa inclusive ao mencionado dispositivo legal. Declarada encerrada a instrução, foi concedido prazo sucessivo para apresentação de memoriais, ficando concedido à Demandante o período de 11/03 à 16/03/2.009 e para a Requerida de 17/03 à 23/03/2.009. Após, venham conclusos. Saem os presentes intimados. Nada mais. Eu, _____ (PATRÍCIA CHRISTEN), Escrevente, digitei, imprimi e subscrevo. MM. Juíza: Autor: ________________________ Engebanc Engenharia e Serviços Ltda Representante legal: Sérgio Maciel Adv. do Autor: Ré: ___________________________ Nokia Siemens Networks Telecomunicações do Brasil Ltda Representante legal: André Guilherme de Freitas Adv. da Ré: