PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1013768-70.2000.8.26.0100 Manoel Pinto de LimaTV Manchete Ltda Vara do Trabalho do São Paulo - SP 16/04/2009
Sentença Proferida Sentença nº 653/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 384 às Fls. 277/278: Vistos. MANOEL PINTO DE LIMA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 17.358,91, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 39ª Vara do Trabalho do São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 959/99, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 35), não houve impugnações. A fls. 43 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 23.231,40 . Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 38) pelo valor apurado as fls. 38, e a Promotoria de Justiça (fls. 48/49) pelo valor apurado as fls. 43. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 43. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de MANOEL PINTO DE LIMA, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 23.231,40, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 13 de Abril de 2 009.