Manoel Pinto de Lima
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Manoel Pinto de Lima em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 16,2 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, setor, decurso, remessa, remetido. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
1013768-70.2000.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 01/09/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1445/1467
Certidão de Publicação Expedida Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1445/1467
Remetido ao DJE Relação: 0002/2020 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), (OAB 308…
Remetido ao DJE Relação: 0002/2020 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), (OAB 30807/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69…
Data da Publicação SIDAP Fls. 51/52 - Sentença nº 653/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 384 às Fls. 277/278: Vistos. MANOEL PINTO DE LIMA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela …
Data da Publicação SIDAP Fls. 51/52 - Sentença nº 653/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 384 às Fls. 277/278: Vistos. MANOEL PINTO DE LIMA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 17.358,91, proveniente de…
Sentença Registrada Número Sentença: 653/2009 Livro: 384 Folha(s): de 277 até 278 Data Registro: 16/04/2009 15:20:52
Sentença Registrada Número Sentença: 653/2009 Livro: 384 Folha(s): de 277 até 278 Data Registro: 16/04/2009 15:20:52
Sentença Proferida Sentença nº 653/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 384 às Fls. 277/278: Vistos. MANOEL PINTO DE LIMA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 1…
Sentença Proferida Sentença nº 653/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 384 às Fls. 277/278: Vistos. MANOEL PINTO DE LIMA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 17.358,91, proveniente de decisão prolatada …
Despacho Proferido Vistos. Cota fls. 41/vº: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria, como requerido na cota supra. Após, digam sobre a conta (de fls. 43 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo) Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota fls. 41/vº: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria, como requerido na cota supra. Após, digam sobre a conta (de fls. 43 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo) Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 33: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria do Juízo. Após, digam sobre a conta (fls. 38). Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 33: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria do Juízo. Após, digam sobre a conta (fls. 38). Int.
Despacho Proferido Sobre a habilitação de crédito de MANOEL PINTO DE LIMA, no valor de R$ 17.358,91, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publi…
Despacho Proferido Sobre a habilitação de crédito de MANOEL PINTO DE LIMA, no valor de R$ 17.358,91, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo d…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1445/1467
Certidão de Publicação Expedida Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1445/1467
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0002/2020 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), (OAB 30807/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (O
Remetido ao DJE Relação: 0002/2020 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), (OAB 30807/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Arquivado Definitivamente Volume único arquivado no pacote n º 9950/2009 .
Arquivado Definitivamente Volume único arquivado no pacote n º 9950/2009 .
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 9950/2009
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 9950/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo( tala trânsito)
Aguardando Prazo Aguardando Prazo( tala trânsito)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do xerox e remetido ao setor 27/07.
Retorno do Setor Recebido do xerox e remetido ao setor 27/07.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do MP. e remetido ao setor (Recebimento).ADJ.
Retorno do Setor Recebido do MP. e remetido ao setor (Recebimento).ADJ.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do xerox e remetido a seção.30/04.
Retorno do Setor Recebido do xerox e remetido a seção.30/04.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 11/05/09 (Tala Trânsito)
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 11/05/09 (Tala Trânsito)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Remessa Aguardando Remessa Setor de Cópias do Tribunal
Aguardando Remessa Aguardando Remessa Setor de Cópias do Tribunal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 51/52 - Sentença nº 653/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 384 às Fls. 277/278: Vistos. MANOEL PINTO DE LIMA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 17.358,91, provenien
Data da Publicação SIDAP Fls. 51/52 - Sentença nº 653/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 384 às Fls. 277/278: Vistos. MANOEL PINTO DE LIMA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 17.358,91, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 39ª Vara do Trabalho do São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 959/99, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 35), não houve impugnações. A fls. 43 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 23.231,40 . Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 38) pelo valor apurado as fls. 38, e a Promotoria de Justiça (fls. 48/49) pelo valor apurado as fls. 43. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 43. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de MANOEL PINTO DE LIMA, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 23.231,40, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 13 de Abril de 2 009.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 653/2009 Livro: 384 Folha(s): de 277 até 278 Data Registro: 16/04/2009 15:20:52
Sentença Registrada Número Sentença: 653/2009 Livro: 384 Folha(s): de 277 até 278 Data Registro: 16/04/2009 15:20:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao cartorio
Remessa ao Setor Remetido ao cartorio
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 653/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 384 às Fls. 277/278: Vistos. MANOEL PINTO DE LIMA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 17.358,91, proveniente de decisão prola
Sentença Proferida Sentença nº 653/2009 registrada em 16/04/2009 no livro nº 384 às Fls. 277/278: Vistos. MANOEL PINTO DE LIMA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 17.358,91, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 39ª Vara do Trabalho do São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 959/99, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 35), não houve impugnações. A fls. 43 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 23.231,40 . Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 38) pelo valor apurado as fls. 38, e a Promotoria de Justiça (fls. 48/49) pelo valor apurado as fls. 43. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 43. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de MANOEL PINTO DE LIMA, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 23.231,40, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 13 de Abril de 2 009.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do MP e remetido a Seção.08/04.
Retorno do Setor Recebido do MP e remetido a Seção.08/04.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 42 - Vistos. Cota fls. 41/vº: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria, como requerido na cota supra. Após, digam sobre a conta (de fls. 43 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo) Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 42 - Vistos. Cota fls. 41/vº: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria, como requerido na cota supra. Após, digam sobre a conta (de fls. 43 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo) Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Remessa Remetido ao Setor de Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Remetido ao Setor de Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao cartorio
Remessa ao Setor Remetido ao cartorio
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Cota fls. 41/vº: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria, como requerido na cota supra. Após, digam sobre a conta (de fls. 43 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo) Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota fls. 41/vº: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria, como requerido na cota supra. Após, digam sobre a conta (de fls. 43 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo) Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 10/11/08
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 10/11/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 37 - Vistos. Fls. 33: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria do Juízo. Após, digam sobre a conta (fls. 38). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 37 - Vistos. Fls. 33: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria do Juízo. Após, digam sobre a conta (fls. 38). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao Setor de Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao Setor de Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Fls. 33: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria do Juízo. Após, digam sobre a conta (fls. 38). Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 33: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria do Juízo. Após, digam sobre a conta (fls. 38). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação MÁQUINA JULHO 2008
Aguardando Digitação MÁQUINA JULHO 2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 31 - Sobre a habilitação de crédito de MANOEL PINTO DE LIMA, no valor de R$ 17.358,91, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos int
Data da Publicação SIDAP Fls. 31 - Sobre a habilitação de crédito de MANOEL PINTO DE LIMA, no valor de R$ 17.358,91, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Incidente Cadastrado Entrados em 23/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2000.539652-1/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 23/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2000.539652-1/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Sobre a habilitação de crédito de MANOEL PINTO DE LIMA, no valor de R$ 17.358,91, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com pr
Despacho Proferido Sobre a habilitação de crédito de MANOEL PINTO DE LIMA, no valor de R$ 17.358,91, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 23/06/08
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 23/06/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013768-70.2000.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.