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Decisão Vistos. 1. Trata-se de ação, em fase de execução, em que setecentos servidores da antiga Fepasa pretendem a cobrança de vantagens salariais. 2. Servindo esse despacho como mandado, diante da certidão de fls. 5576, como a Justiça Federal excluiu a União Federal do pólo passivo, intime-se a executada (Fazenda do Estado de São Paulo), por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-a de que, em dez dias, deverá manifestar-se sobre o pedido de todas as habilitações, o levantamento dos valores pelos exeqüentes e extinção da execução. Prazo para cumprimento: 5 dias. 3. Deverão os exeqüentes, em dez dias, providenciar peças completas para instruí-lo e antecipar as diligências do oficial de justiça. Int.