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Processo 0138699-65.2007.8.26.0053 NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO COMBASE NO ART.o da execuçãonegará seguimento a recurso manifestamente inadmissívelo da execução ou a requerimento da parteART. 644 DO CPCART. 557 DO CPCLei 9.756/98art. 557ARTIGO 644
Decisão Vistos. Por mais 15 dias, deverá a executada FESP comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 510,00. "AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO EX OFÍCIO. PERMISSÀO. ART. 644 DO CPC.POSSIBILIDADE DO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO COMBASE NO ART. 557 DO CPC, APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.756/98. I- Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. II - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.756/98; "o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior." Em sendo assim, inexiste a irregularidade apontada. III - Agravo regimental desprovido." (AGREsp 189.108ISP - a T. - ReI. GIL.SON I J. em 13.03.2001 - DJU 02.04.2001- pág. 317). "AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. FAZENDA PÚBLICA. MULTA. FIXAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBIILIDADE. VALOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.3. 1. Constitui entendimento unânime das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, ser possível a fixação pelo juiz, "ex officio", de multa por inadimplemento de obrigação de fazer, ainda que se trate de execução contra a Fazenda Pública. 2. Impossível, na via eleita, a aferição do valor fixado a título de multa, vez que tal pretensão demanda incursão à seara fática dos autos (Súmula 7/STJ). 3.Agravo regimental improvido." (AgRgAI 334301/SP - 6 T. - Rei. FI..E GONÇALVES - J. em27.11.2000- DJU 18.12.2000- pág. 286). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. IMPosIÇÃo À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CPC, ARTIGO 644.- A muita pecuniária imposta como meio coercitivo indireto para que o devedor cumpra a obrigação de fazer ou não fazer no prazo assinalado pode ser fixada de oficio pelo Juízo da execução ou a requerimento da parte, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.- Precedentes desta Corte.- Recurso especial conhecido. (REsp 279.475/SP - 6 T. - Rei. VICENTE LEAL - J. em 16.11.2000 - DJU 0412.2000- pág. 116). "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.ART. 644 DO CPC. Em se tratando de obrigação de fazer, a permitido ao Juízo da execução, de oficio ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Recurso conhecido e provido." (REsp 267.446/SP - 5 T. - ReI. FELIX FISCHFER - J. em 03.10.2000 - DJU 23.10.2000 - pág. 174). Int.