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Processo 1028839-83.1998.8.26.0100 Companhia Paulista de Fertilizantes
Despacho Proferido Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 19 de julho de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 20 dias do mês de julho de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-7 (269) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 20 de julho de 2.010. [CIÊNCIA AS PARTES DA INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADORIA, ONDE SE VERIFICOU QUE O VALOR RECLAMADO NA INICIAL SE ENCONTRA ARITMETICAMENTE CORRETA, OU SEJA, R$.373.492,56.