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Processo 0138699-65.2007.8.26.0053 ou podem ser obtidoss e funcionários para o futuro processo virtual e pretendida abolição do papelvara é sp6faztj.sp.gov.br. P.R.I.C. Advogadosart. 794artigo 730artigo 569
Remetido ao DJE Relação: 0147/2010 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão da petição de fls. 397, tendo sido cumprida a obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PRINCIPAL, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Trata-se de execução de título executivo judicial em face da Fazenda Pública. 3. Servindo este despacho como mandado, cite-se a executada (Fazenda do Estado de São Paulo), nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, por oficial de justiça, para fins de oposição de embargos, em 30 dias, conforme inclusa documentação (incluindo o disquete ou Cd-rom, que foram apresentados na fase anterior). Prazo de cumprimento: 5 dias. 4. Sem a necessidade de comparecimento no cartório judicial, deverão os exeqüentes, em 5 dias, providenciar o fornecimento de peças completas para instruí-lo (petição inicial, sentença e acórdão, os quais estão em poder do advogado ou podem ser obtidos, diretamente, no site do tribunal) e diligências do oficial de justiça. 5. O silêncio será interpretado como desistência tácita da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA107/335). 6. Por ocasião da oferta de eventuais embargos, em uma fase de transição, preparando os advogados e funcionários para o futuro processo virtual e pretendida abolição do papel, deverá a entidade devedora apresentar seus cálculos por meio magnético (disquete) ou por cd-rom, lembrando que todos os cálculos serão inseridos no sistema para facilitar o andamento processual e a consulta deles pelas partes. 7. Para fins de comunicação, o e-mail desta vara é sp6faztj.sp.gov.br. P.R.I.C. Advogados(s): EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)