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Processo 0021552-23.2002.8.26.0302 Ilson Carlos CardosoLaurindo Moreira da Silva artigo 89, § 5ºLei nº 9.099/95
Sentença Proferida Extinção - Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ressalvada a hipótese de requisição judicial, nas respostas aos requerimentos de certidão destes autos deverá constar a expressão "NADA CONSTA", tendo em vista que, como principal conseqüência do instituto em questão, o fato objeto do processo suspenso é considerado inexistente na vida do acusado. Com o trânsito em julgado, procedam-se às necessárias anotações, averbações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Registre-se e intime-se.