Ilson Carlos Cardoso
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ilson Carlos Cardoso em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 18,0 anos. Termos recorrentes no histórico: carga, ministerio, publico, retorno, numero. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Ação Penal - Procedimento Sumário
0021552-23.2002.8.26.0302- Órgão julgador
- 02 CRIMINAL DE JAU
- Última atualização
- 26/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Processo Arquivado Volume 1, arquivado na caixa 209/2010 em 14/07/2011 de acordo com Sentença, de 28/04/2010
Processo Arquivado Volume 1, arquivado na caixa 209/2010 em 14/07/2011 de acordo com Sentença, de 28/04/2010
Sentença Proferida Extinção - Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com funda…
Sentença Proferida Extinção - Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/9…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Criminal
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Processo Arquivado Volume 1, arquivado na caixa 209/2010 em 14/07/2011 de acordo com Sentença, de 28/04/2010
Processo Arquivado Volume 1, arquivado na caixa 209/2010 em 14/07/2011 de acordo com Sentença, de 28/04/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Confirmação da Publicação Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/
Confirmação da Publicação Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ressalvada a hipótese de requisição judicial, nas respostas aos requerimentos de certidão destes autos deverá constar a expressão "NADA CONSTA", tendo em vista que, como principal conseqüência do instituto em questão, o fato objeto do processo suspenso é considerado inexistente na vida do acusado. Com o trânsito em julgado, procedam-se às necessárias anotações, averbações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Registre-se e intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Aguardando Publicação Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Aguardando Publicação Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ressalvada a hipótese de requisição judicial, nas respostas aos requerimentos de certidão destes autos deverá constar a expressão "NADA CONSTA", tendo em vista que, como principal conseqüência do instituto em questão, o fato objeto do processo suspenso é considerado inexistente na vida do acusado. Com o trânsito em julgado, procedam-se às necessárias anotações, averbações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Registre-se e intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Trânsito em Julgado ao Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Remessa ao Ministério Público Carga 3520 do(s) volume(s) 1, remetida em 12/05/2010 às 09:51 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/003520 Número do Livro: 000020 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 12/05/2010 Status da Carga: retornado
Remessa ao Ministério Público Carga 3520 do(s) volume(s) 1, remetida em 12/05/2010 às 09:51 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/003520 Número do Livro: 000020 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 12/05/2010 Status da Carga: retornado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Sentença Proferida Extinção - Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.
Sentença Proferida Extinção - Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ressalvada a hipótese de requisição judicial, nas respostas aos requerimentos de certidão destes autos deverá constar a expressão "NADA CONSTA", tendo em vista que, como principal conseqüência do instituto em questão, o fato objeto do processo suspenso é considerado inexistente na vida do acusado. Com o trânsito em julgado, procedam-se às necessárias anotações, averbações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Registre-se e intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Remessa ao Ministério Público Carga 3378 do(s) volume(s) 1, remetida em 26/04/2010 às 09:21 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/003378 Número do Livro: 000020 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 26/04/2010 Status da Carga: retornado
Remessa ao Ministério Público Carga 3378 do(s) volume(s) 1, remetida em 26/04/2010 às 09:21 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/003378 Número do Livro: 000020 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 26/04/2010 Status da Carga: retornado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Remessa ao Ministério Público Carga 3164 do(s) volume(s) 1, remetida em 24/03/2010 às 18:33 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/003164 Número do Livro: 000019 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 24/03/2010 Status da Carga: retornado
Remessa ao Ministério Público Carga 3164 do(s) volume(s) 1, remetida em 24/03/2010 às 18:33 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/003164 Número do Livro: 000019 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 24/03/2010 Status da Carga: retornado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Remessa ao Ministério Público Carga 2582 do(s) volume(s) 1, remetida em 22/12/2009 às 19:08 Informações da Carga: Número do Lote: 2009/002582 Número do Livro: 000017 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 22/12/2009 Status da Carga: retornado
Remessa ao Ministério Público Carga 2582 do(s) volume(s) 1, remetida em 22/12/2009 às 19:08 Informações da Carga: Número do Lote: 2009/002582 Número do Livro: 000017 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 22/12/2009 Status da Carga: retornado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Aguardando Providências 2 dias
Aguardando Providências 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Aguardando Manifestação do M.P. 2 dias
Aguardando Manifestação do M.P. 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Aguardando Juntada of. c/ documento 2 dias
Aguardando Juntada of. c/ documento 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Aguardando Prazo 2 dias
Aguardando Prazo 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Aguardando Diligência 2 dias
Aguardando Diligência 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Trânsito em Julgado ao Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021552-23.2002.8.26.0302 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.