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Processo 0107447-63.2008.8.26.0100 Carlos TroyanoFrancisco Troyano LebrizaMafra Construtora e Incorporadora LtdaPaulo Troyano CERTIFICO E DOU FÉ que o valor do preparo é Rartigo 13Lei nº 7.347/85artigo 18 17/05/2010
Sentença Proferida Sentença nº 1009/2010 registrada em 17/05/2010 no livro nº 681 às Fls. 75/87: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e CONDENO a corré Mafra Construtora e Incorporadora Ltda. no pagamento de indenização de R$ 1.176.500,09, com correção monetária e juros moratórios conforme indicado no último parágrafo do item 2.6, supra. Subsidiariamente em relação à pessoa jurídica e solidariamente entre si, CONDENO os corréus Francisco Troyano Lebriza, Carlos Troyano e Paulo Troyano no pagamento dessa mesma indenização, prosseguindo contra seus bens a execução no caso de não serem encontrados, na fase de cumprimento do julgado, bens penhoráveis da pessoa jurídica corré. A indenização reverterá ao Fundo (artigo 13 da Lei nº 7.347/85). Sem condenação do autor, sucumbente em maior parte, nos ônus sucumbenciais, à luz do artigo 18 da mesma Lei. P.R.I. São Paulo, 17 de maio de 2010. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito CERTIFICO E DOU FÉ que o valor do preparo é R$ 26.882,52, e o valor do porte de remessa e retorno é R$ 25,00 por volume.