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Processo 0002877-45.2010.8.26.0362 Banco BradescoJosé Fernando Riceto art. 475-Jart. 55lei 9.099/95 20/07/2010
Sentença Proferida Sentença nº 4344/2010 registrada em 20/07/2010 no livro nº 211 às Fls. 279/280: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por JOSÉ FERNANDO RICETO em face do BANCO BRADESCO S/A, condenando este último a pagar ao primeiro a diferença existente entre a inflação real e os índices creditados na conta poupança do autor, na forma supra exposta, no montante de R$ 2.445,93, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o ajuizamento, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. A parte condenada deverá efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 475-J do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais em razão do que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. P.R.I.