Banco Bradesco
Este tópico reúne 3 processos públicos associados ao nome Banco Bradesco em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 14,4 anos. Termos recorrentes no histórico: documento, expedicao, aguardando, recurso, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
0114488-91.2007.8.26.0011- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PINHEIROS
- Última atualização
- 28/07/2026
Recurso Inominado Cível
0630513-21.2008.8.26.0001- Órgão julgador
- 02 TURMA CIVEL DO II COLEGIO RECURSAL DA CAPITAL DE SANTANA
- Última atualização
- 08/02/2025
Recurso Inominado Cível
0052851-87.2008.8.26.0405- Órgão julgador
- 01 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 4ª C.J. - OSASCO DE OSASCO
- Última atualização
- 26/10/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70374902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70374902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 10:59
Despacho Proferido Certidão acima. I ? Recebo o recurso de fls. 62/90, somente no efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. II ? Intime-se o(a) autor(a), ora…
Despacho Proferido Certidão acima. I ? Recebo o recurso de fls. 62/90, somente no efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. II ? Intime-se o(a) autor(a), ora recorrido(a), para responder o recurso int…
Certidão de Publicação Relação :0098/2009 Data da Disponibilização: 08/06/2009 Data da Publicação: 09/06/2009 Número do Diário: 489 Página: 1241/1270
Certidão de Publicação Relação :0098/2009 Data da Disponibilização: 08/06/2009 Data da Publicação: 09/06/2009 Número do Diário: 489 Página: 1241/1270
Aguardando Publicação Relação: 0098/2009 Teor do ato: Tratando-se de execução de quantia certa, não havendo risco de solvabilidade, pendendo recurso contra o "quantum" fixado na sentença e diante dos princípios da con…
Aguardando Publicação Relação: 0098/2009 Teor do ato: Tratando-se de execução de quantia certa, não havendo risco de solvabilidade, pendendo recurso contra o "quantum" fixado na sentença e diante dos princípios da concentração dos atos processuais e unicidade …
Despacho Proferido Tratando-se de execução de quantia certa, não havendo risco de solvabilidade, pendendo recurso contra o "quantum" fixado na sentença e diante dos princípios da concentração dos atos processuais e un…
Despacho Proferido Tratando-se de execução de quantia certa, não havendo risco de solvabilidade, pendendo recurso contra o "quantum" fixado na sentença e diante dos princípios da concentração dos atos processuais e unicidade recursal, indefiro o processamento …
Sentença Proferida (...) A segurança jurídica almejada pelo Direito estaria seriamente comprometida se lei nova pudesse projetar seus efeitos para o passado. Em homenagem à segurança jurídica, nosso direito tradiciona…
Sentença Proferida (...) A segurança jurídica almejada pelo Direito estaria seriamente comprometida se lei nova pudesse projetar seus efeitos para o passado. Em homenagem à segurança jurídica, nosso direito tradicionalmente se preocupou com a retroatividade da…
Certidão de Publicação Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 05/05/2009 Data da Publicação: 06/05/2009 Número do Diário: 465 Página: 1124/1147
Certidão de Publicação Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 05/05/2009 Data da Publicação: 06/05/2009 Número do Diário: 465 Página: 1124/1147
Aguardando Publicação Relação: 0076/2009 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido no pagamento de R$6.817,93 devidamente corrigido desde a propositura da ação, com juro…
Aguardando Publicação Relação: 0076/2009 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido no pagamento de R$6.817,93 devidamente corrigido desde a propositura da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Até…
Sentença Declarada Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido no pagamento de R$6.817,93 devidamente corrigido desde a propositura da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a cita…
Sentença Declarada Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido no pagamento de R$6.817,93 devidamente corrigido desde a propositura da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Até esta fase as partes estão isentas …
Data da Publicação SIDAP Autue-se. 1. A matéria objeto desta ação é unicamente de direito. São notórias as dificuldades acarretadas pela propositura de milhares de ações individuais semelhantes à presente, não obstant…
Data da Publicação SIDAP Autue-se. 1. A matéria objeto desta ação é unicamente de direito. São notórias as dificuldades acarretadas pela propositura de milhares de ações individuais semelhantes à presente, não obstante o ajuizamento, amplamente noticiado pela …
Certidão de Publicação Relação :0029/2009 Data da Disponibilização: 19/02/2009 Data da Publicação: 20/02/2009 Número do Diário: 419 Página: 1177/1214
Certidão de Publicação Relação :0029/2009 Data da Disponibilização: 19/02/2009 Data da Publicação: 20/02/2009 Número do Diário: 419 Página: 1177/1214
Aguardando Publicação Relação: 0029/2009 Teor do ato: VISTOS 1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e competente ao Juízo indeferi-lo de …
Aguardando Publicação Relação: 0029/2009 Teor do ato: VISTOS 1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e competente ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos …
Aguardando Publicação VISTOS 1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e competente ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam…
Aguardando Publicação VISTOS 1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e competente ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se t…
Despacho Proferido VISTOS 1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e competente ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam el…
Despacho Proferido VISTOS 1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e competente ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se trat…
Certidão de Publicação Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 09/02/2009 Data da Publicação: 10/02/2009 Número do Diário: 411 Página: 1666/1673
Certidão de Publicação Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 09/02/2009 Data da Publicação: 10/02/2009 Número do Diário: 411 Página: 1666/1673
Aguardando Publicação Relação: 0018/2009 Teor do ato: AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON R…
Aguardando Publicação Relação: 0018/2009 Teor do ato: AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP)
Certidão de Publicação Relação :0012/2008 Data da Disponibilização: 12/01/2009 Data da Publicação: 13/01/2009 Número do Diário: 391 Página: 2147/2152
Certidão de Publicação Relação :0012/2008 Data da Disponibilização: 12/01/2009 Data da Publicação: 13/01/2009 Número do Diário: 391 Página: 2147/2152
Aguardando Publicação Relação: 0012/2008 Teor do ato: AVISO: para o advogado do autor regularizar a petição de fls. 84 e 90, assinando-as. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER …
Aguardando Publicação Relação: 0012/2008 Teor do ato: AVISO: para o advogado do autor regularizar a petição de fls. 84 e 90, assinando-as. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAU…
Despacho Proferido Autue-se. 1. A matéria objeto desta ação é unicamente de direito. São notórias as dificuldades acarretadas pela propositura de milhares de ações individuais semelhantes à presente, não obstante o aj…
Despacho Proferido Autue-se. 1. A matéria objeto desta ação é unicamente de direito. São notórias as dificuldades acarretadas pela propositura de milhares de ações individuais semelhantes à presente, não obstante o ajuizamento, amplamente noticiado pela impren…
Despacho Proferido Processo nº 2987/2007 Recebo o recurso de fls.65/79, no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar co…
Despacho Proferido Processo nº 2987/2007 Recebo o recurso de fls.65/79, no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões, no prazo legal. Int.
Sentença Registrada Número Sentença: 5471/2008 Livro: 229 Folha(s): de 239 até 242 Data Registro: 21/10/2008 09:49:07
Sentença Registrada Número Sentença: 5471/2008 Livro: 229 Folha(s): de 239 até 242 Data Registro: 21/10/2008 09:49:07
Sentença Proferida Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação que JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO ajuizou contra BANCO BRADESCO S/A e CONDENO o réu a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de titularid…
Sentença Proferida Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação que JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO ajuizou contra BANCO BRADESCO S/A e CONDENO o réu a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de titularidade da parte autora as diferenças de correç…
Despacho Proferido Recebo o pedido de fls.18/24 como aditamento à inicial a fim de retificar o valor da causa para R$14.773,46. Procedam-se as anotações devidas. Trata-se de ação de cobrança de diferenças de correção …
Despacho Proferido Recebo o pedido de fls.18/24 como aditamento à inicial a fim de retificar o valor da causa para R$14.773,46. Procedam-se as anotações devidas. Trata-se de ação de cobrança de diferenças de correção monetária de poupança após planos econômico…
Despacho Proferido A própria parte autora pode elaborar cálculos para indicar o exato valor das diferenças que pretende nesta ação, informação aliás que é indispensável para a conferência da competência do Juizado Esp…
Despacho Proferido A própria parte autora pode elaborar cálculos para indicar o exato valor das diferenças que pretende nesta ação, informação aliás que é indispensável para a conferência da competência do Juizado Especial Cível (limitada a 40 salários mínimos…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Processo Materializado Conforme EPT do SCCD HT 934194
Processo Materializado Conforme EPT do SCCD HT 934194
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70374902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.22.70374902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 10:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Incidente Recursal Incidente Recursal 405.01.2008.052851-6/000002-000 Instaurado em 14/10/2010
Incidente Recursal Incidente Recursal 405.01.2008.052851-6/000002-000 Instaurado em 14/10/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Incidente Recursal Incidente Recursal 405.01.2008.052851-4/000001-000 Instaurado em 20/10/2009
Incidente Recursal Incidente Recursal 405.01.2008.052851-4/000001-000 Instaurado em 20/10/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Aguardando Providências FASE RECURSAL
Aguardando Providências FASE RECURSAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Aguardando Prazo 07/09
Aguardando Prazo 07/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 95 - Certidão acima. I ? Recebo o recurso de fls. 62/90, somente no efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. II ? Intime-se o(a) autor(a), ora recorrido(a), para re
Data da Publicação SIDAP Fls. 95 - Certidão acima. I ? Recebo o recurso de fls. 62/90, somente no efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. II ? Intime-se o(a) autor(a), ora recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Despacho Proferido Certidão acima. I ? Recebo o recurso de fls. 62/90, somente no efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. II ? Intime-se o(a) autor(a), ora recorrido(a), para responder o recurs
Despacho Proferido Certidão acima. I ? Recebo o recurso de fls. 62/90, somente no efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. II ? Intime-se o(a) autor(a), ora recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Remessa ao Colégio Recursal 2º Colégio Recursal
Remessa ao Colégio Recursal 2º Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Conclusos CONCLUSOS
Conclusos CONCLUSOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Aguardando Prazo Prazo 02
Aguardando Prazo Prazo 02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Aguardando Prazo 30/07
Aguardando Prazo 30/07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Certidão de Publicação Relação :0098/2009 Data da Disponibilização: 08/06/2009 Data da Publicação: 09/06/2009 Número do Diário: 489 Página: 1241/1270
Certidão de Publicação Relação :0098/2009 Data da Disponibilização: 08/06/2009 Data da Publicação: 09/06/2009 Número do Diário: 489 Página: 1241/1270
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Aguardando Publicação Relação: 0098/2009 Teor do ato: Tratando-se de execução de quantia certa, não havendo risco de solvabilidade, pendendo recurso contra o "quantum" fixado na sentença e diante dos princípios da concentração dos atos processuais e unici
Aguardando Publicação Relação: 0098/2009 Teor do ato: Tratando-se de execução de quantia certa, não havendo risco de solvabilidade, pendendo recurso contra o "quantum" fixado na sentença e diante dos princípios da concentração dos atos processuais e unicidade recursal, indefiro o processamento da execução provisória, pois o levantamento do numerário só pode ocorrer ao final do processo e sua tramitação só poderá ocorrer com a formação de carta de sentença pela parte, o que não foi feito. A multa do art. 475-J do CPC só incide após a quinzena legal, de forma que antes do trânsito em julgado da sentença, a execução provisória só implicará em movimentação desnecessária dos autos. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para execução una. Recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Às contra-razões. Int. Advogados(s): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CARLOS AUGUSTO EGYDIO DE TRES RIOS (OAB 51713/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Despacho Proferido Tratando-se de execução de quantia certa, não havendo risco de solvabilidade, pendendo recurso contra o "quantum" fixado na sentença e diante dos princípios da concentração dos atos processuais e unicidade recursal, indefiro o processam
Despacho Proferido Tratando-se de execução de quantia certa, não havendo risco de solvabilidade, pendendo recurso contra o "quantum" fixado na sentença e diante dos princípios da concentração dos atos processuais e unicidade recursal, indefiro o processamento da execução provisória, pois o levantamento do numerário só pode ocorrer ao final do processo e sua tramitação só poderá ocorrer com a formação de carta de sentença pela parte, o que não foi feito. A multa do art. 475-J do CPC só incide após a quinzena legal, de forma que antes do trânsito em julgado da sentença, a execução provisória só implicará em movimentação desnecessária dos autos. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para execução una. Recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Às contra-razões. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Aguardando Providências Aguar. Processamento de Recurso
Aguardando Providências Aguar. Processamento de Recurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630513-21.2008.8.26.0001 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 52/58 - (...) A segurança jurídica almejada pelo Direito estaria seriamente comprometida se lei nova pudesse projetar seus efeitos para o passado. Em homenagem à segurança jurídica, nosso direito tradicionalmente se preocupou
Data da Publicação SIDAP Fls. 52/58 - (...) A segurança jurídica almejada pelo Direito estaria seriamente comprometida se lei nova pudesse projetar seus efeitos para o passado. Em homenagem à segurança jurídica, nosso direito tradicionalmente se preocupou com a retroatividade das leis, colocando freios na atividade legislativa que pretenda atingir o passado. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, entre os Direitos e Garantias Fundamentais, assegura que a lei nova não prejudicará a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (norma já veiculada pelo artigo 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil), garantia não comprometida sequer pela eventual presença de normas de ordem pública. A Constituição brasileira, ao impedir que a lei nova prejudique o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, não abre qualquer exceção para as normas de ordem pública que, portanto, não estão à salvo da garantia constitucional, como decidiu o Supremo Tribunal Federal: ?Aliás, no Brasil, sendo o princípio do respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, de natureza constitucional, sem qualquer exceção a qualquer espécie de legislação ordinária, não tem sentido a afirmação de muitos ? apegados ao direito de países em que o preceito é de origem meramente legal ? de que as leis de ordem pública se aplicam de imediato alcançando os efeitos futuros do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada, e isso porque, se se alteram os efeitos, é óbvio que se está introduzindo modificações da causa, o que é vedado constitucionalmente?. Prosseguindo, também a tese da mera expectativa de direito restou superada no plano jurisprudencial. Já em curso o período aquisitivo, tinha efetivamente o poupador direito ao crédito de correção e juros nos moldes convencionados , descabendo a argüição de mera expectativa. Relativamente ao quantum, o Juízo, retificando entendimento anteriormente desposado, para adequá-lo às seguidas decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça, passou a admitir a incidência dos juros contratuais, reputando-os não afetados pela prescrição qüinqüenal prevista no artigo 178, § 10, III, do anterior Código Civil, c.c. artigo 2028 do diploma vigente . Além dos juros contratuais, cabem os moratórios, devidos estes a partir da citação. Por último, a correção monetária da diferença deve seguir a evolução da tabela do E. Tribunal de Justiça, descabendo a aplicação dos percentuais mensais de remuneração das cadernetas de poupança. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o réu ao pagamento da diferença entre a soma creditada e a remuneração que seria devida à caderneta de poupança mantida pelo autor, afastada a supressão de rendimentos determinada pelos planos Verão e Collor I (relativamente ao Plano Collor, a condenação abrange unicamente as diferenças decorrentes dos saldos não bloqueados), nos seguintes valores: A) NCz$ 42,35 (quarenta e dois cruzados novos e trinta e cinco centavos) ? padrão monetário da época, referente ao Plano Verão; B) Cr$ 5.407,89 (cinco mil, quatrocentos e sete cruzeiros e oitenta e nove centavos) ? padrão monetário da época, referente ao Plano Collor I. As quantias acima mencionadas serão atualizadas monetariamente segundo a tabela do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde os períodos de edição dos planos Verão e Collor I, respectivamente, incidindo os juros contratuais de forma capitalizada. O débito sofrerá acréscimo de juros moratórios de 1% a.m., computados desde a citação. O valor do preparo é R$ 158,50. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0052851-87.2008.8.26.0405 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.