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Sentença Proferida Vistos. JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que Maria de Lurdes Carrega da Costa move contra Banco Bradesco S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 577,07 (quinhentos e setenta e sete reais, sete centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Custas devidas - Cód. 230 R$ 246,00