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Processo 1004477-70.2005.8.26.0100 Auxiliar destaDATA EmVara Cível Central da Capital. EuLei 11.232/2005 28/09/2011
Data da Publicação SIDAP CONCLUSÃO Em 28/09/2011 faço estes autos conclusos ao Dr. Paulo Roberto Dallan, Meritíssimo Juiz de Direito Auxiliar desta 1ª Vara Cível Central da Capital. Eu, ____________________ (Lílian de Barros Xavier), Escrevente, subscrevi. Processo nº 583.00.2005.060.973-0 ordem 1041 Vistos. Fls: 73/75: Indefiro o pedido de desapensamento, tendo em vista que os embargos existentes são incidentes ao processo principal, diferentemente do que ocorreu com os embargos à execução distribuídos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, que receberam numeração autônoma. Republique-se a decisão de fls.67. Intimem-se. São Paulo, 28 de setembro de 2.011. Paulo Roberto Dallan Juiz de Direito DATA Em _____/_____/_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, _________________, Escrevente, subscrevi.