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Processo 1023972-47.1998.8.26.0100 Companhia Paulista de FertilizantesXerox Comércio e Indústria Ltda artigo 26Lei 7661/45 25/07/2011
Sentença Proferida Sentença nº 1867/2011 registrada em 25/07/2011 no livro nº 509 às Fls. 262: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista titulo judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.8.000,00. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$.40.999,51 (fl.22). O d. Síndico Dativo, bem como o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular e, a emenda reclamada pelo d. Síndico Dativo no item 2 da manifestação de fls 27, foi atendida pela requerente às fls 26, expediu-se aviso. É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe quirografária, pelo valor total de R$.40.999,51 (quarenta mil, novecentos e noventa e nove reais e cincoenta e um centavos), a credora XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 22 de julho de 2.011.