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Sentença Proferida Sentença nº 900/2011 registrada em 15/04/2011 no livro nº 501 às Fls. 251/258: Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por JOSÉ HONÓRIO MORAES LEME contra MASSA FALIDA DA COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES e PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de: a) ? indenização por danos materiais consistentes nas despesas de funeral no valor de R$3.153,51 (três mil, cento e cinquenta e três reais e cinqüenta e um centavos), observando-se correção monetária desde a data dos respectivos desembolsos (fls. 215/219) e juros moratórios legais desde a data do ilícito (27.08.95 ? artigos 398, CC atual e 962 do CC antigo); b) ? indenização por danos morais que fixo em 500 (quinhentos) salários mínimos, observando-se correção monetária a partir da presente data e juros moratórios legais desde a data dos respectivos desembolsos (fls. 215/219) e juros moratórios legais desde a data do ilícito (27.08.95 ? artigos 398, CC atual e 962 do CC antigo). Ante a sucumbência, arcarão os réus com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO DE APELAÇAO - R$.7.767,46 + R$.25,00 POR VOLUME DE AUTOS [04 VOLUMES]