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Processo 1028843-23.1998.8.26.0100 Companhia Paulista de Fertilizantes Auxiliar daconstituído nos autos. O referido é verdade. São PauloVara Cível Central da Comarca de São PauloVara Cível 1artigo 4ºLei 1.060/50ARTIGO 98LEI 7661/45
Data da Publicação SIDAP Fls. 154 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 08 de março de 2.012. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 09 dias do mês de março de 2012, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu________________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-8 (278) - 37ª Vara Cível 1) Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias, o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP.; 3) Sem prejuízo ao atendimento ao item 2, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 09 de março de 2.012. [FLS 155...CIENCIA DA CONTA DE VERIFICAÇÃO EFETUADA PELO SERVIÇO DE CONTADORIA, BEM COMO DA EXPEDIÇÃO DO AVISO A QUE SE REFERE O ARTIGO 98 DA LEI 7661/45.]