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Processo 0002309-88.2007.8.26.0441 Banco Bradesco 28/05/2012
Data da Publicação SIDAP Fls. 169/173 - Sentença nº 385/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 75 às Fls. 5/9: Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de CONDENAR o Banco Bradesco S/A ao pagamento da diferença apurada entre o real índice de correção monetária para janeiro de 1987 e o efetivamente creditado na conta do autor, conforme consta da fundamentação, na forma da motivação, e dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês. Os juros de mora (1% a.m.) fluem da citação. Sucumbente, arca o réu com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I.C. Custas de preparo no valor R$ 244,20 e remessa de R$ 25,00.