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Data da Publicação SIDAP Fls. 549 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento de fls.487/514, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por dez dias, o comunicado de efeito suspensivo ao despacho agravado. Nada vindo, cumpra a Serventia o despacho já proferido a fls.485. Int.